Imposto ou encargo? O que é cada um e como classificar? | Kontaê Blog
Gestão Financeira
Imposto ou encargo? O que é cada um e como classificar?
Entenda a diferença entre imposto e encargo, como classificar cada item e por que nem tudo que a empresa paga é imposto.
Por Kontaê
Publicado em 15/03/2026
Atualizado em 15/03/2026
Imposto ou encargo? O que é cada um e como classificar?
Se você empreende, já deve ter chamado de “imposto” tudo o que sai do caixa e vai para governo, folha ou obrigação da empresa.
Só que isso está errado.
Nem tudo que a empresa paga é imposto. E confundir essas categorias bagunça a gestão, distorce o custo do negócio e atrapalha a leitura do que realmente está pesando no caixa.
A boa classificação começa assim:
imposto é uma espécie de tributo
encargo é um termo mais amplo, usado na prática empresarial para designar custos e obrigações ligados à operação, especialmente à folha e à relação de trabalho
nem todo encargo é imposto
nem todo valor pago ao governo é imposto
Se você organizar isso direito, a gestão financeira fica muito mais limpa.
O que é tributo?
Antes de falar de imposto, vale entender o conceito maior.
Tributo é a categoria ampla que reúne cobranças compulsórias instituídas em lei. Dentro desse guarda-chuva entram espécies diferentes, como:
impostos
taxas
contribuições de melhoria
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Em português claro: tributo é o gênero. imposto é uma das espécies.
O que é imposto?
Imposto é um tipo de tributo cobrado sem ligação direta com uma atividade estatal específica prestada ao contribuinte.
Na prática, ele não nasce porque o governo prestou um serviço individual para você. Ele nasce a partir de um fato previsto em lei, como renda, circulação de mercadorias, propriedade ou prestação de serviços em certos contextos.
Exemplos de impostos
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
ISS – Imposto Sobre Serviços
ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e certas prestações
IPI – Imposto sobre produtos industrializados
IPTU – imposto sobre propriedade urbana
IPVA – imposto sobre propriedade de veículo
Esses sim são impostos de verdade.
O que é encargo?
Aqui começa a confusão que mais derruba empresário pequeno.
Encargo não é uma categoria tributária fechada como “imposto”. No uso empresarial, ele costuma ser o nome dado para custos e obrigações incidentes sobre a operação, principalmente sobre a folha de pagamento e a relação de trabalho.
Ou seja, encargo é uma forma prática de agrupar valores que a empresa precisa suportar além do salário ou além do custo direto da atividade.
Exemplos comuns de encargos
INSS patronal
FGTS
férias + 1/3
13º salário
multa rescisória do FGTS
aviso prévio
adicionais trabalhistas
vale-transporte, quando devido
reflexos e obrigações acessórias ligadas à folha
Perceba a diferença: alguns desses itens são tributos ou contribuições. Outros são obrigações trabalhistas. Mas, no dia a dia, todos costumam entrar no pacote chamado “encargos”.
A grande diferença entre imposto e encargo
Se você quiser uma forma simples de memorizar, use esta:
Imposto
É uma espécie de tributo prevista em lei.
Encargo
É uma categoria gerencial/prática, usada para falar de custos e obrigações que recaem sobre a operação, principalmente a folha.
Em resumo:
imposto é conceito jurídico-tributário
encargo é conceito prático de gestão e custo
Nem tudo que a empresa paga ao governo é imposto
Esse é o erro clássico.
Muita gente chama de imposto coisas que, tecnicamente, não são imposto.
Exemplos do que não é imposto
INSS patronal → contribuição previdenciária
CSLL → contribuição social
PIS → contribuição social
Cofins → contribuição social
FGTS → obrigação fundiária/trabalhista, não imposto
13º e férias → verbas trabalhistas, não imposto
Ou seja, se você chama tudo de imposto, você perde precisão. E, quando perde precisão, perde também a capacidade de enxergar onde está o custo real.
Como classificar cada item na prática
Aqui está um jeito simples e útil de organizar isso no financeiro.
1. Impostos
Use essa categoria para valores que são de fato impostos.
Exemplos
ISS
ICMS
IRPJ
IPI
IPTU
IPVA
Se o item é juridicamente um imposto, ele entra aqui.
2. Contribuições
Essa categoria é útil porque muita coisa que o empresário chama de imposto, na verdade, é contribuição.
Exemplos
INSS patronal
PIS
Cofins
CSLL
contribuição previdenciária descontada do empregado
Essa separação já limpa bastante a visão da empresa.
3. Encargos trabalhistas
Aqui entram custos ligados à relação de trabalho, especialmente folha e vínculo empregatício.
Exemplos
FGTS
férias
13º salário
adicional noturno
horas extras
aviso prévio
multa rescisória do FGTS
vale-transporte
benefícios obrigatórios previstos em convenção
Nem tudo aqui vai para o governo. Mas tudo pesa no custo da contratação.
4. Encargos previdenciários
Se quiser um nível de detalhe maior, você pode separar o que está ligado à Previdência em uma subcategoria própria.
Exemplos
INSS patronal
retenções previdenciárias
contribuições incidentes sobre a folha, quando aplicáveis
Essa divisão é boa principalmente para empresas que querem enxergar melhor o peso da folha.
5. Obrigações acessórias
Essas não são imposto nem encargo financeiro direto, mas são parte do custo operacional da empresa.
Exemplos
eSocial
EFD
declarações fiscais
guias acessórias
obrigações de informação
Elas não são tributos em si, mas ignorá-las pode gerar multa, passivo e custo.
Como classificar os itens mais comuns sem erro
Vamos ao que mais gera dúvida.
ISS
Classificação: imposto
ICMS
Classificação: imposto
IRPJ
Classificação: imposto
INSS patronal
Classificação: contribuição previdenciária Na visão gerencial, também pode entrar como encargo sobre a folha
INSS descontado do empregado
Classificação: contribuição previdenciária do segurado Na gestão da folha, entra como valor retido e recolhido
FGTS
Classificação: encargo trabalhista/fundiário Não é imposto
PIS e Cofins
Classificação: contribuições sociais Não são impostos
CSLL
Classificação: contribuição social sobre o lucro Não é imposto
Férias e 13º
Classificação: encargos trabalhistas / verbas trabalhistas Não são impostos
Multa do FGTS
Classificação: encargo trabalhista rescisório Não é imposto
E no caso do MEI?
No MEI, essa confusão também aparece.
O DAS do MEI reúne componentes diferentes. Dependendo da atividade, ele pode incluir:
contribuição previdenciária do próprio empresário
ISS
ICMS
Ou seja, até dentro do DAS nem tudo é “imposto” puro.
Além disso, se o MEI contrata empregado, entram outros custos, como:
INSS patronal
FGTS
direitos trabalhistas
Nesse caso, chamar tudo de imposto piora a leitura do negócio. O correto é separar o que é:
tributo
contribuição
encargo trabalhista
custo de folha
Por que essa classificação importa tanto?
Porque empresa pequena costuma morrer mais pela bagunça do que pela complexidade.
Quando você classifica mal, acontece isto:
acha que o problema está em “imposto alto”, quando o peso real está na folha
subestima o custo de contratação
mistura tributo com benefício trabalhista
não consegue analisar margem com clareza
toma decisão baseada em percepção torta
Em outras palavras: classificar mal faz você administrar no escuro.
Como montar uma estrutura simples no financeiro
Se você quer uma organização prática, use algo assim:
Tributos
impostos
contribuições
taxas
Folha e encargos
salários
INSS patronal
FGTS
férias
13º
rescisões
benefícios obrigatórios
Obrigações acessórias
declarações
sistemas
rotinas de envio
custos contábeis ligados ao cumprimento
Essa divisão já deixa o DRE, o fluxo de caixa e a leitura de custo muito mais honestos.
Onde a maioria dos pequenos negócios erra
O erro clássico é lançar tudo assim:
“impostos”
“taxas”
“despesas”
Fim.
Isso é ruim porque esconde informação demais.
Se você quer entender o negócio de verdade, precisa separar minimamente:
o que é custo da operação
o que é tributo
o que é encargo da folha
o que é obrigação acessória
o que é despesa administrativa
É justamente aqui que uma plataforma como a Kontaê faz sentido: não só para registrar entradas e saídas, mas para organizar a classificação financeira de um jeito que ajude o empreendedor a enxergar o negócio como ele realmente é.
Resumindo
Imposto é uma espécie de tributo. Encargo é um termo prático usado para designar custos e obrigações que recaem sobre a operação, especialmente sobre a folha.
Regra simples para não errar
ISS, ICMS, IRPJ → impostos
PIS, Cofins, CSLL, INSS patronal → contribuições
FGTS, férias, 13º, multa rescisória → encargos trabalhistas
eSocial e declarações → obrigações acessórias
Nem tudo que sai do caixa da empresa é imposto. E entender isso é o começo de uma gestão menos confusa.
Perguntas frequentes
Encargo é a mesma coisa que imposto?
Não. Imposto é uma categoria jurídica específica. Encargo é um termo prático mais amplo usado na gestão para falar de custos e obrigações da operação.
FGTS é imposto?
Não. FGTS é encargo trabalhista/fundiário.
INSS patronal é imposto?
Não. É contribuição previdenciária patronal.
Férias e 13º são impostos?
Não. São verbas e encargos trabalhistas.
PIS e Cofins são impostos?
Não. São contribuições sociais.
Como classificar melhor no financeiro?
O melhor caminho é separar em pelo menos três blocos: tributos, encargos trabalhistas/previdenciários e obrigações acessórias.
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter informativo e foi escrito para ajudar na classificação prática e gerencial dos principais valores pagos por empresas e empregadores. Em situações contábeis, fiscais ou trabalhistas mais específicas, a classificação pode exigir leitura técnica do caso concreto.