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Começar agoraA reforma tributária mexeu com IBS e CBS, não com as regras de aposentadoria do MEI. Veja o que continua valendo no INSS, quando a contribuição de 5% basta e quando é preciso complementar.
Dar baixa no MEI não encerra tudo automaticamente. Depois do encerramento do CNPJ, ainda existe a DASN-SIMEI de extinção e, em muitos casos, DAS pendente para regularizar.
O MEI é a forma mais simples de formalizar um pequeno negócio no Brasil. Veja como funciona, quem pode ser e o que muda na prática.
Ou seja, não é “parar de usar”. É fechar de verdade.
A baixa costuma fazer sentido quando:
Muita gente comete um erro clássico: para de trabalhar como MEI, mas deixa o CNPJ largado no mundo, como se ele fosse desaparecer sozinho. Não é assim que funciona.
A baixa é feita no Portal do Empreendedor, no ambiente oficial do governo.
O caminho é este:
Não.
A baixa do MEI é gratuita.
Se aparecer “taxa obrigatória para encerrar”, “boleto de baixa” ou qualquer fantasia parecida, desconfie. O encerramento oficial do MEI não exige pagamento para ser solicitado.
Na prática, você vai precisar de:
Hoje, a orientação oficial é que, em regra, a conta gov.br tenha nível Prata ou Ouro, embora exista uma exceção específica para brasileiros que se formalizaram até 15/03/2022.
Nada de procurar “site para fechar MEI” e sair clicando em qualquer anúncio. O processo precisa ser feito no canal oficial do governo.
Dentro do Portal do Empreendedor, vá até a opção de baixa do MEI e clique em Solicitar baixa.
Sem isso você não avança.
Antes de confirmar o encerramento, revise os dados da empresa. Parece detalhe, mas é o tipo de coisa que evita erro besta com cara de “eu cliquei rápido demais”.
Essa etapa formaliza que você está pedindo o encerramento do MEI.
Depois de concluir, o ideal é emitir e guardar o comprovante da baixa. Isso evita dor de cabeça futura se algum banco, cliente, órgão ou sistema quiser prova formal do encerramento.
Depois que a baixa é processada, o documento oficial para comprovar o encerramento é a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ.
Ela é o comprovante oficial de que o CNPJ foi baixado e deve ser guardada para fins legais e administrativos.
Depois que a baixa é concluída, o CNPJ deixa de existir como empresa ativa. Além disso:
Esse ponto é importante: dar baixa não é pausar o MEI. É encerrar.
Não.
Se você der baixa, não poderá reabrir o mesmo CNPJ. O que pode acontecer no futuro é abrir outra empresa, com outro CNPJ.
Então, antes de encerrar, vale pensar bem se a ideia é fechamento definitivo ou apenas parar momentaneamente.
Sim.
Essa é uma das maiores dúvidas sobre o tema, e a resposta oficial é clara: débitos não impedem a baixa.
Você pode dar baixa mesmo com:
Só que existe o detalhe que muita gente ignora: a dívida não desaparece.
Não.
A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede cobrança posterior. Em outras palavras:
Esse é o ponto em que muita gente se engana feio. Encerrar empresa não é borracha fiscal.
Em alguns casos, sim.
O governo orienta que, após a baixa, o empreendedor acesse o PGMEI e pague os boletos em aberto desde o mês de abertura até o mês da baixa.
Isso pega especialmente quem baixa no começo ou no fim do mês e acha que escapou daquela competência.
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Baixa em 31 de março | Ainda será necessário pagar o DAS que vencerá em abril |
| Baixa em 1º de abril | Será preciso pagar o DAS referente a abril, com vencimento em maio |
Resumo sem poesia: se o mês entrou, esse mês entra na conta.
Sim.
Depois da baixa do MEI, é necessário entregar a DASN-SIMEI de extinção, também chamada de declaração de situação especial de encerramento.
Essa declaração informa o faturamento do período em que a empresa esteve ativa no último ano.
Aqui tem um detalhe importante, porque o prazo muda conforme o mês em que a baixa aconteceu.
A declaração deve ser entregue até o último dia de junho do mesmo ano.
A declaração deve ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da extinção.
| Data da baixa | Prazo da DASN-SIMEI de extinção |
|---|---|
| 15 de março | até 30 de junho |
| 20 de abril | até 30 de junho |
| 10 de maio | até o último dia de junho |
| 18 de setembro | até o último dia de outubro |
Atrasou, tem risco de multa.
O sistema pode gerar a multa por atraso na entrega da declaração, com emissão de guia própria para pagamento.
Ou seja: fechar o CNPJ e esquecer a DASN de extinção é um jeito bem brasileiro de trocar um problema por outro.
Não.
Essa diferença é muito importante.
É o encerramento do CNPJ.
É quando a empresa deixa de ser MEI, mas continua existindo como empresa em outro enquadramento.
Se a pessoa quer fechar o negócio, o caminho é a baixa.
Se a pessoa quer continuar com a empresa, mas sair do regime do MEI, o assunto é desenquadramento.
Misturar essas duas coisas é pedir para fazer a operação errada.
Embora o encerramento possa ser feito a qualquer momento, vale organizar algumas coisas antes:
Se você trabalha com atendimento e prestação de serviço, essa organização importa ainda mais. Uma manicure, um cabeleireiro, um barbeiro, uma lash designer, uma designer de sobrancelhas ou uma esteticista pode ter agenda, cliente recorrente, recebimento pendente e histórico financeiro que não vale abandonar no improviso.
É exatamente aí que uma plataforma como a Kontaê ajuda: antes mesmo da baixa, ela facilita a leitura do que entrou, do que saiu, do que está pendente e do que ainda precisa ser resolvido. Encerrar um CNPJ no escuro é pedir para descobrir problema depois.
Depois de concluir o processo, o checklist certo é este:
Sem enfeite:
A baixa é simples. O erro está em achar que simples é sinônimo de “não preciso me preocupar com o resto”.
A baixa é feita online no Portal do Empreendedor, pela opção de baixa de MEI, com acesso via conta gov.br.
Sim. O procedimento oficial é gratuito.
Sim. Débitos, multas e declarações em atraso não impedem a baixa. Mas a cobrança pode continuar depois no CPF do titular.
Se houver boletos em aberto até o mês da baixa, sim.
Sim. É necessário enviar a DASN-SIMEI de extinção dentro do prazo.
Se a baixa ocorrer entre janeiro e abril, o prazo vai até o último dia de junho. Se ocorrer entre maio e dezembro, o prazo é até o último dia do mês seguinte ao da baixa.
Não. O mesmo CNPJ não pode ser reaberto depois da baixa.
Não. Baixa encerra o CNPJ. Desenquadramento apenas tira a empresa do regime do MEI, sem encerrar a empresa.