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Começar agoraA reforma tributária mexeu com IBS e CBS, não com as regras de aposentadoria do MEI. Veja o que continua valendo no INSS, quando a contribuição de 5% basta e quando é preciso complementar.
Dar baixa no MEI é gratuito e pode ser feito online, mas encerrar o CNPJ não apaga dívidas nem dispensa obrigações pendentes. Veja o passo a passo correto.
O MEI é a forma mais simples de formalizar um pequeno negócio no Brasil. Veja como funciona, quem pode ser e o que muda na prática.
A regra prática é esta:
Na declaração de extinção, o MEI precisa informar o faturamento obtido durante o período em que a empresa esteve ativa no último ano.
Exemplo simples:
Ou seja, a lógica não é o ano inteiro completo, e sim o trecho do ano em que o MEI ainda existiu.
A obrigação continua existindo.
Esse é um erro clássico. Muita gente pensa:
“Como eu não faturei nada, não preciso declarar.”
Precisa, sim.
Se o MEI ficou sem movimento ou não teve faturamento, a declaração ainda deve ser entregue, informando R$ 0,00 nos campos de receita.
Esse detalhe é importante porque o sistema não entende “sem faturamento” como “sem obrigação”.
O prazo depende do mês em que a baixa aconteceu.
A DASN-SIMEI de extinção deve ser entregue até o último dia de junho do mesmo ano.
A declaração deve ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa.
| Data da baixa | Prazo da declaração de extinção |
|---|---|
| 10 de janeiro | até o último dia de junho |
| 25 de março | até o último dia de junho |
| 18 de abril | até o último dia de junho |
| 07 de maio | até o último dia de junho |
| 12 de agosto | até o último dia de setembro |
| 20 de novembro | até o último dia de dezembro |
Sim, maio já entra na regra do mês seguinte. É exatamente esse tipo de detalhe que faz gente perder prazo por confiar em resumo torto da internet.
Não.
A baixa do CNPJ e a entrega da declaração são coisas diferentes.
Quando você encerra o MEI no Portal do Empreendedor, o CNPJ é baixado. Mas a declaração de extinção precisa ser enviada separadamente no sistema da DASN-SIMEI.
Esse é o ponto que mais pega o empreendedor desavisado: ele faz a baixa e acha que o resto vem no combo. Não vem.
A entrega é feita no ambiente da DASN-SIMEI, vinculado ao Simples Nacional, com acesso pelo portal oficial. Também existe funcionalidade no APP MEI para transmissão da declaração.
O mais importante aqui é usar sempre o canal oficial. Nada de cair em site aleatório prometendo “regularização imediata” com taxa mágica no meio.
Atraso gera MAED, que é a multa por atraso na entrega da declaração.
Na regra oficial:
Em resumo: não é uma tragédia bíblica, mas também não vale brincar com isso.
Além da multa, a omissão de declaração pode gerar complicações no histórico do CNPJ e das obrigações ligadas à empresa encerrada.
Mesmo com o CNPJ baixado, pendências anteriores ou ligadas ao encerramento podem continuar gerando dor de cabeça. O governo inclusive alerta que a falta de DASN-SIMEI pode levar à inaptidão por omissão de declarações.
Traduzindo: encerrar sem declarar direito é o tipo de economia burra que sai mais cara depois.
Muda bastante.
Na prática, se você foi MEI em anos anteriores e deixou declarações para trás, o ideal é regularizar isso também. O próprio manual da DASN-SIMEI informa que, para entregar a declaração, é necessário que as declarações anuais dos anos anteriores tenham sido entregues, caso o empreendedor também tenha sido MEI nesses anos.
Ou seja: a declaração pós-baixa não deve ser vista isoladamente. Vale olhar o histórico inteiro para não deixar pendência antiga apodrecendo no sistema.
Outro ponto importante: depois da baixa, não é só a declaração que entra na reta final.
O governo orienta que, após o encerramento, o empreendedor também acesse o PGMEI para verificar e pagar os DAS em aberto, desde o mês de abertura até o mês da baixa.
Então o fechamento correto do MEI costuma envolver dois passos finais:
Sim. E essa diferença precisa ficar clara.
Encerra o CNPJ e exige, depois, a DASN-SIMEI de extinção.
A empresa sai do regime do MEI, mas o CNPJ continua existindo. Nesse caso, a lógica da declaração muda e não se trata automaticamente de “situação especial por extinção”.
Misturar baixa com desenquadramento é receita pronta para declarar errado.
Vale muito.
Antes de baixar o MEI, o ideal é já saber:
Para quem trabalha com rotina corrida, isso faz diferença real. Um cabeleireiro, uma manicure, um barbeiro, uma lash designer, uma designer de sobrancelhas, uma maquiadora ou uma esteticista geralmente não fica com tempo sobrando para caça ao erro tributário depois que o CNPJ já foi encerrado.
É exatamente por isso que ter controle antes da baixa faz tanta diferença. A Kontaê ajuda o MEI a acompanhar receitas, despesas, alertas e histórico financeiro com muito mais clareza, o que evita encerrar a empresa no escuro e descobrir pendência depois.
Se você quer um resumo prático, é este:
Sem enfeite:
A verdade é simples: baixar o MEI não encerra tudo sozinho. O encerramento correto inclui a parte declaratória também.
Sim. Depois da baixa, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI de situação especial (extinção).
A DASN-SIMEI de situação especial, também chamada de declaração de extinção.
O faturamento do período em que a empresa ficou ativa no último ano-calendário.
Sim. Nesse caso, a declaração continua obrigatória e deve ser enviada com R$ 0,00.
Se a baixa ocorreu entre janeiro e abril, o prazo vai até o último dia de junho. Se ocorreu entre maio e dezembro, vai até o último dia do mês seguinte ao da baixa.
Não. A baixa e a declaração são procedimentos diferentes.
Sim. A entrega fora do prazo pode gerar MAED.
Se houver valores em aberto até o mês da baixa, sim.