MEI

O que é DASN-SIMEI? Entenda a declaração anual do MEI

Entenda o que é a DASN-SIMEI, quem precisa entregar, qual é o prazo, como fazer a declaração anual do MEI e o que acontece se atrasar.

Por Kontae

Publicado em 20/03/2026

Atualizado em 20/03/2026

O que é DASN-SIMEI? Entenda a declaração anual do MEI

A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI.

É por meio dela que o microempreendedor informa ao governo quanto faturou no ano anterior e se teve funcionário no período. Em outras palavras: não basta pagar o DAS mensal. Todo MEI também precisa prestar contas do faturamento anual.

Se você quer manter o CNPJ regular, esse é um daqueles deveres que não dá para empurrar com a barriga.

O que significa DASN-SIMEI?

Na prática, a DASN-SIMEI é a declaração anual ligada ao SIMEI, que é o sistema de recolhimento simplificado do MEI dentro do Simples Nacional.

Traduzindo para o português de gente normal:

ela funciona como um resumo anual do seu MEI.

Nela, você informa basicamente:

  • a receita bruta do ano-calendário anterior
  • se houve contratação de empregado

Simples no conceito. Chata se você esquecer.

Para que serve a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI serve para manter o MEI em dia com uma das suas obrigações mais importantes.

Ela ajuda a formalizar, perante o sistema do governo, informações como:

  • quanto o negócio faturou no ano anterior
  • se houve empregado
  • se o MEI continua regular dentro das regras da categoria

Sem essa declaração, o CNPJ pode começar a acumular problema fiscal e cadastral.

Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?

Todo MEI que foi optante pelo SIMEI em qualquer período do ano-calendário precisa entregar a declaração.

Isso vale inclusive para quem:

  • faturou pouco
  • não teve movimento
  • ficou meses sem trabalhar
  • já desenquadrou depois
  • baixou o CNPJ e precisa entregar a declaração da situação especial

Ou seja: não é porque o negócio ficou parado que a obrigação desaparece.

MEI sem faturamento precisa entregar?

Sim.

Esse é um dos erros mais comuns.

Se o MEI não teve faturamento no ano ou ficou sem movimento, ainda assim precisa entregar a DASN-SIMEI. Nesse caso, a declaração é enviada com os valores zerados.

Então guarde isso porque evita multa besta:

sem faturamento não significa sem obrigação.

Qual é o prazo da DASN-SIMEI?

O prazo normal da DASN-SIMEI vai até 31 de maio de cada ano, sempre em relação ao ano anterior.

Exemplo:

  • faturamento de 2025 → declaração até 31 de maio de 2026

Se você deixar para a última hora, corre o risco clássico: sistema lento, pressa, erro e multa. O combo da desorganização.

E se o MEI foi baixado?

Se houve baixa do MEI, a DASN-SIMEI continua podendo ser obrigatória, mas o prazo muda conforme a data da extinção.

Em caso de baixa, existe a chamada situação especial. Nessa hipótese, a declaração precisa ser entregue dentro do prazo específico previsto para extinção do CNPJ.

Ou seja: baixar o MEI não apaga automaticamente essa obrigação.

O que informar na DASN-SIMEI?

A declaração é objetiva.

Em geral, você vai informar:

  • a receita bruta anual
  • a separação entre receitas de comércio/indústria e de serviços, quando aplicável
  • se teve empregado durante o ano

Por isso, quem passa o ano inteiro sem controle mínimo de entradas depois sofre para preencher uma obrigação que era para ser simples.

Como fazer a DASN-SIMEI?

A entrega pode ser feita de forma online.

Os canais oficiais incluem:

  • App MEI
  • Portal do Simples Nacional

Na prática, o processo costuma seguir esta lógica:

1. Separe o faturamento do ano anterior

Antes de entrar no sistema, levante quanto o MEI faturou no ano-calendário anterior.

Se você vendeu produtos e também prestou serviço, deixe isso organizado. Misturar tudo na hora do preenchimento é receita para erro.

2. Acesse o sistema oficial

Entre no ambiente da declaração pelos canais oficiais do governo.

Evite cair em site aleatório com cara de portal oficial e alma de boleto indevido.

3. Preencha as informações

Informe os dados solicitados, especialmente:

  • receita bruta anual
  • se teve funcionário

4. Envie e guarde o recibo

Depois da transmissão, salve ou imprima o recibo.

Documento que você não guarda é documento que vai fazer falta no pior momento possível.

DASN-SIMEI é a mesma coisa que DAS?

Não.

Essa confusão é muito comum.

DAS

É a guia mensal de pagamento do MEI.

DASN-SIMEI

É a declaração anual do faturamento do MEI.

Uma coisa não substitui a outra.

Você pode estar pagando o DAS em dia e, ainda assim, ficar irregular por não entregar a DASN-SIMEI.

DASN-SIMEI é a mesma coisa que Imposto de Renda?

Também não.

A DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ do MEI.

Já a declaração de Imposto de Renda da pessoa física é outra história, ligada ao CPF do titular, conforme as regras da Receita.

Misturar as duas coisas é um clássico. E clássico, nesse caso, só serve para gerar pendência.

O que acontece se não entregar a DASN-SIMEI no prazo?

Atrasou? Tem consequência.

A entrega fora do prazo gera multa. E não para por aí.

Dependendo da situação, a falta da declaração pode trazer problemas como:

  • multa por atraso
  • pendência cadastral
  • risco de inaptidão do CNPJ por omissão de declarações
  • restrições no uso do CNPJ

Ou seja: deixar de entregar não é detalhe administrativo. É um passo bem prático rumo à dor de cabeça.

Qual é a multa por atraso da DASN-SIMEI?

A multa por atraso tem regra própria e possui valor mínimo.

Na prática, o MEI pode pagar:

  • multa mínima de R$ 50
  • com possibilidade de redução se o pagamento for feito dentro do prazo da notificação gerada após a entrega em atraso

Isso significa que até quem entrega atrasado deve resolver logo, porque deixar a multa largada só piora o cenário.

Como evitar erro na declaração do MEI

O melhor jeito de não se complicar com a DASN-SIMEI é ter o básico sob controle durante o ano.

Isso inclui:

  • registrar o faturamento mês a mês
  • separar receita de serviço e de comércio, quando houver os dois
  • guardar comprovantes e notas
  • não deixar tudo para maio
  • conferir os dados antes de transmitir

A declaração é anual, mas o erro normalmente começa na bagunça do dia a dia.

Resumindo

A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI.

Ela serve para informar o faturamento bruto do ano anterior e se houve funcionário. Todo MEI optante pelo SIMEI precisa ficar atento a essa obrigação, inclusive quando não teve faturamento.

Se você quer manter o CNPJ limpo, funcional e longe de multa besta, trate a DASN-SIMEI como prioridade anual obrigatória, não como tarefa opcional de fim de semestre.

Perguntas frequentes sobre DASN-SIMEI

O que é DASN-SIMEI em poucas palavras?

É a declaração anual do MEI, usada para informar o faturamento do ano anterior e a existência de empregado, se houver.

Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI?

Todo MEI que foi optante pelo SIMEI em qualquer período do ano-calendário precisa entregar.

Quem não faturou precisa declarar?

Sim. Mesmo sem faturamento, a DASN-SIMEI continua obrigatória e deve ser enviada com valores zerados.

Qual é o prazo da DASN-SIMEI?

O prazo normal vai até 31 de maio de cada ano, em relação ao ano anterior.

DASN-SIMEI e DAS são a mesma coisa?

Não. O DAS é a guia mensal de pagamento. A DASN-SIMEI é a declaração anual.

O que acontece se eu não entregar?

Você pode pagar multa e ainda correr o risco de ter o CNPJ declarado inapto por omissão de declarações.

Dei baixa no MEI. Ainda preciso entregar?

Em muitos casos, sim. Quando há extinção do CNPJ, existe prazo específico para a DASN-SIMEI de situação especial.

Aviso importante

Este conteúdo tem caráter informativo e foi construído com base em fontes oficiais. Como regras e sistemas podem ter particularidades em casos de baixa, desenquadramento ou pendências antigas, vale sempre conferir a situação do seu CNPJ nos canais oficiais antes de transmitir a declaração.

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