Piso da categoria vs. Salário Mínimo: Qual o MEI deve pagar ao funcionário? | Kontaê Blog
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Piso da categoria vs. Salário Mínimo: Qual o MEI deve pagar ao funcionário?
Entenda se o MEI deve pagar salário mínimo ou piso da categoria ao empregado, como descobrir o valor correto em 2026 e o que fazer quando existe convenção coletiva.
Por Kontaê
Publicado em 29/03/2026
Atualizado em 29/03/2026
Piso da categoria vs. Salário Mínimo: Qual o MEI deve pagar ao funcionário?
Se você é MEI e vai contratar um funcionário, já começa com a regra certa na cabeça: você não escolhe livremente entre salário mínimo e piso da categoria.
A lógica correta é simples:
o MEI deve pagar o que for aplicável e mais favorável ao empregado
Na prática, isso normalmente significa o seguinte:
se não houver piso da categoria, paga-se o salário mínimo;
se houver piso da categoria acima do mínimo, paga-se o piso da categoria;
se existir uma regra específica da categoria ou da região que imponha valor maior, é ela que pesa.
Ou seja, não é uma escolha de conveniência. É uma obrigação trabalhista.
A resposta curta
Sem rodeio:
o MEI deve pagar o piso da categoria quando ele existir; se não existir, paga o salário mínimo
Essa é a resposta que presta.
Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00. Então, se a função do empregado não estiver coberta por piso superior em convenção, acordo ou outra regra aplicável, esse tende a ser o valor base nacional.
Mas se a categoria tiver um piso maior, o MEI deve seguir o piso. E pronto.
O que é salário mínimo?
O salário mínimo é o valor mínimo nacional que serve como base geral de remuneração quando não existe regra mais específica aplicável à categoria profissional.
Em 2026, ele está em:
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Esse valor funciona como piso nacional básico. Só que ele não vence automaticamente todas as outras regras.
O que é piso da categoria?
O piso da categoria é o menor salário que pode ser pago a determinado grupo profissional quando existe regra específica para aquela atividade.
Esse piso pode aparecer, por exemplo, em:
convenção coletiva de trabalho (CCT);
acordo coletivo de trabalho (ACT);
lei específica;
ou, em alguns lugares, piso regional, quando aplicável.
Na prática, o piso da categoria é uma regra mais específica do que o salário mínimo geral.
Então qual vale para o MEI?
A forma certa de pensar é esta:
a regra mais específica e válida para a função do empregado prevalece, desde que respeite o mínimo legal
Traduzindo para a prática do MEI:
Cenário 1: não existe piso da categoria
Você paga o salário mínimo.
Cenário 2: existe piso da categoria acima do salário mínimo
Você paga o piso da categoria.
Cenário 3: existe piso regional aplicável e não há piso específico em CCT/ACT
Esse piso regional pode entrar na conta, conforme as regras do estado.
O erro mais comum do MEI
O erro clássico é este:
“Como sou MEI, posso pagar só o salário mínimo.”
Não é assim.
Ser MEI não te coloca fora da lógica trabalhista básica.
Se a função do empregado estiver enquadrada em categoria com piso acima do mínimo, é esse valor que você deve observar. O MEI tem simplificação tributária. Não tem passe livre para ignorar regra salarial.
O que a regra do MEI realmente diz
Quando o governo fala sobre contratação de empregado no MEI, a fórmula é clara:
o MEI pode contratar 1 empregado que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
Muita gente lê isso mal e acha que significa “pode escolher qualquer um dos dois”.
Não.
Na prática, significa que o valor correto será definido assim:
salário mínimo, quando ele for a referência aplicável;
piso da categoria, quando ele existir e for o parâmetro da função.
A leitura certa é jurídica. A leitura errada vira passivo trabalhista.
Como descobrir se existe piso da categoria
Esse é o ponto que resolve a dúvida de verdade.
Você precisa descobrir se a função do empregado está coberta por:
convenção coletiva;
acordo coletivo;
piso regional;
ou outra regra específica da categoria.
Onde consultar
O caminho mais seguro é este:
1. Veja a função real do empregado
Não é “ajudante geral” inventado no improviso. É a função de verdade.
2. Identifique o sindicato patronal e o sindicato da categoria profissional
Eles ajudam a localizar a norma coletiva correta.
3. Consulte a convenção ou acordo coletivo no Mediador do MTE
Esse é o caminho oficial para consultar instrumentos coletivos registrados.
4. Verifique se existe piso regional no seu estado
Em alguns estados, isso também pode influenciar, especialmente quando não houver piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Piso regional também pode entrar na conta?
Sim, em alguns estados isso pode acontecer.
O caso mais conhecido é o Paraná, que tem piso regional oficialmente definido para grupos de trabalhadores e informa expressamente que ele vale para categorias que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Isso importa por um motivo simples: às vezes o empreendedor olha só o salário mínimo nacional e esquece que a realidade da sua região pode ser diferente.
Então o raciocínio certo é:
primeiro veja se há piso da categoria; depois veja se há piso regional aplicável; se não houver regra mais específica, use o salário mínimo nacional
Exemplo prático 1: manicure MEI contrata recepcionista
Imagine uma manicure MEI que contrata uma recepcionista.
Ela não deve sair pagando R$ 1.621,00 automaticamente só porque esse é o mínimo nacional. Primeiro precisa verificar se há:
convenção coletiva com piso para recepcionista;
acordo coletivo aplicável;
piso regional no estado, quando couber.
Se o piso da função for maior, ele vence.
Exemplo prático 2: barbeiro MEI contrata auxiliar
Um barbeiro pode pensar em contratar um auxiliar para rotina do espaço.
De novo: o valor não deve ser escolhido “na intuição”. É preciso ver:
qual é a função exata;
qual sindicato cobre a atividade;
qual norma coletiva se aplica;
e se há piso superior ao mínimo.
Exemplo prático 3: MEI sem convenção clara
Se você realmente conferiu e não encontrou piso de categoria aplicável nem regra regional superior, o caminho mais seguro é trabalhar com o salário mínimo nacional, que em 2026 está em R$ 1.621,00.
Como não errar no nome da função
Esse ponto é crucial.
Muita empresa pequena erra porque quer registrar uma função genérica para tentar escapar do piso. Isso pode dar ruim.
Se a pessoa atua como:
recepcionista;
auxiliar administrativo;
atendente;
vendedor;
cabeleireiro auxiliar;
manicure auxiliar;
assistente de salão;
a função real precisa conversar com a realidade do trabalho.
Não adianta maquiar cargo para encaixar salário menor. Quando a função real aparece, o problema vem junto.
E se o piso da categoria for menor que o salário mínimo?
Aí não tem milagre.
ninguém pode receber menos do que o salário mínimo nacional em situação normal de trabalho mensal integral
Então, se aparecer alguma referência abaixo do mínimo nacional em contexto que não afaste essa proteção, o salário mínimo continua sendo a base mínima a respeitar.
O MEI pode combinar pagamento “por fora” para completar depois?
Pode? Até pode fazer bobagem. Deve? Não.
O salário do empregado precisa estar formalizado corretamente.
Nada de:
registrar por um valor e pagar outro “por fora”;
fingir salário mínimo quando o piso é maior;
usar comissão para mascarar piso obrigatório;
montar salário fictício no eSocial.
Esse tipo de atalho envelhece mal. Muito mal.
Como fica no eSocial
Quando o MEI contrata, a admissão e a folha passam pelo eSocial.
Então o valor informado ali precisa estar coerente com:
a função do empregado;
a jornada;
a categoria;
o salário devido;
e a regra coletiva aplicável.
Se você informa valor errado no sistema, não é o sistema que está errado. É a contratação.
O que pesa além do salário
Mesmo acertando entre piso da categoria e salário mínimo, tem um ponto que não pode ser ignorado:
o custo do empregado não é só o salário
Além do salário-base, o MEI ainda precisa olhar para:
FGTS;
contribuição patronal;
13º;
férias + 1/3;
vale-transporte, quando devido;
eventuais benefícios obrigatórios da convenção coletiva.
Esse último item é importante. Às vezes o empreendedor olha só o piso e esquece que a convenção também pode trazer:
vale-alimentação;
seguro de vida;
adicional específico;
regras de jornada;
outros direitos da categoria.
Convenção coletiva não serve só para descobrir o piso
Esse é outro erro comum.
A CCT ou ACT não define apenas salário. Ela também pode disciplinar:
reajustes;
benefícios;
jornada;
trabalho em domingos e feriados;
adicionais;
regras para rescisão;
contribuições assistenciais, quando válidas;
cláusulas específicas da categoria.
Então, quando for contratar, não olhe só a linha do piso. Leia o resto também.
Como o MEI deve decidir o valor certo
Aqui vai a sequência mais segura:
1. Defina a função real do empregado
Sem nome inventado.
2. Consulte a norma coletiva da categoria
Use o Mediador do MTE e, se necessário, os sindicatos envolvidos.
3. Veja se existe piso regional aplicável
Especialmente se seu estado tiver essa política.
4. Compare com o salário mínimo nacional
Em 2026, ele é R$ 1.621,00.
5. Pague o valor correto
Na prática, será o piso da categoria quando houver e for maior; se não houver piso aplicável, vale o salário mínimo.
Para o MEI de serviços, isso é ainda mais importante
Quem atua com serviços costuma cair nessa dúvida com frequência.
Isso vale para negócios como:
salão de beleza;
barbearia;
estúdio de sobrancelha;
nail designer;
maquiagem;
estética;
massoterapia;
podologia.
O erro comum é pensar que, por ser negócio pequeno, basta registrar alguém com o mínimo e seguir a vida. Não basta.
É justamente nessas horas que organização faz diferença. Uma plataforma como a Kontaê ajuda o MEI a enxergar melhor custos fixos, folha, categorias de gasto e impacto real da contratação, sem tocar decisão trabalhista no escuro.
Erros mais comuns
1. Achar que o MEI sempre pode pagar só o salário mínimo
Errado.
2. Ignorar convenção coletiva
Erro clássico e caro.
3. Registrar função genérica para tentar baixar salário
Péssima ideia.
4. Esquecer piso regional
Em alguns estados, isso pode mudar a conta.
5. Olhar só o salário e esquecer benefícios obrigatórios
A convenção pode trazer mais coisa além do piso.
FAQ sobre piso da categoria e salário mínimo no MEI
O MEI pode escolher entre salário mínimo e piso da categoria?
Não no sentido de conveniência. Ele deve pagar o valor correto conforme a regra aplicável à função.
Se existir piso da categoria, o MEI pode pagar só o salário mínimo?
Não, se o piso aplicável for maior.
Se não existir piso da categoria, quanto o MEI paga?
Em regra, o salário mínimo nacional.
Qual é o salário mínimo em 2026?
R$ 1.621,00.
Onde consultar a convenção coletiva?
No Mediador do MTE e, se necessário, com os sindicatos envolvidos.
Piso regional pode valer para o empregado do MEI?
Pode, em alguns estados e situações, especialmente quando não houver piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
O MEI pode ter quantos empregados?
Apenas 1 empregado.
Conclusão
Se você queria a resposta direta, aqui está:
o MEI deve pagar o piso da categoria quando ele existir; se não existir, paga o salário mínimo
Em 2026, o salário mínimo nacional é R$ 1.621,00. Mas isso não autoriza o empreendedor a ignorar convenção coletiva, acordo coletivo ou piso regional aplicável.
A lógica certa é simples:
regra específica da categoria vem primeiro;
se não houver, vale o mínimo nacional;
e o MEI não está fora dessa obrigação só porque é pequeno.
No fim, a pergunta não é “o que eu quero pagar?”. A pergunta certa é: qual é o menor valor legalmente correto para essa função?