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Começar agoraSe o seu MEI está com DAS em atraso, ainda dá para regularizar. Veja como funciona o parcelamento, quando ele vale a pena e o que você precisa resolver antes.
Se o seu MEI está com pendências, o primeiro passo é entender onde está o problema: DAS, declaração anual ou cadastro. Veja como regularizar cada caso.
Muita gente quebra a cara porque acompanha só o mês atual e esquece o acumulado.
Aí o limite não é R$ 81 mil cheio.
No ano de abertura, o MEI em geral tem um limite proporcional de R$ 6.750 por mês, contando do mês de abertura até dezembro. Fração de mês entra como mês inteiro.
Se o MEI abrir em julho, o cálculo fica assim:
Esse será o limite proporcional do primeiro ano.
Esse detalhe é muito importante porque muita gente abre MEI no meio do ano e acha que pode faturar os R$ 81 mil completos já naquele primeiro exercício.
Não pode.
Existe uma exceção importante.
Para o MEI transportador autônomo de cargas, o limite anual em 2026 é de:
No ano de abertura, o limite proporcional dessa categoria especial é de:
Ou seja, quando alguém fala em limite do MEI, precisa tomar cuidado para não misturar o MEI em geral com essa categoria específica.
O que entra na conta é a receita bruta da atividade.
Em português claro: o que o negócio faturou com venda ou prestação de serviço.
O que não deve ser confundido com faturamento:
Esse é um dos erros mais comuns do pequeno negócio: olhar o extrato bancário e achar que tudo o que entrou conta como faturamento. Não conta.
Depende de quanto passou.
Existem dois cenários principais:
Se o MEI em geral faturar acima de R$ 81.000 e até R$ 97.200 no ano, o desenquadramento, em regra, produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, quando não se tratar de ano de abertura.
Se o MEI em geral ultrapassar R$ 97.200 no ano, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano. No ano de abertura, em certas situações, o efeito pode voltar até a data de abertura do CNPJ.
Em outras palavras: estourar um pouco já exige atenção. Estourar muito pode bagunçar a vida tributária de um jeito bem mais pesado.
Se o MEI ultrapassar o limite, a comunicação obrigatória de desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso.
Esse é um ponto crítico porque muita gente acha que pode esperar o ano acabar ou “resolver depois na declaração”. Não é assim.
A forma mais simples é acompanhar dois números o ano inteiro:
Sem isso, você pode até estar trabalhando bem, mas está administrando no escuro.
O erro mais comum é este:
> “Se passar, eu vejo depois.”
Péssima estratégia.
O MEI foi feito para simplificar, mas isso não significa que ele tolere desatenção com faturamento.
Outro erro muito comum é este:
> “Meu negócio cresceu, então estou indo bem. Depois eu regularizo.”
Crescimento sem controle pode sair caro. O ideal é perceber antes se o MEI ainda faz sentido para a fase atual do negócio.
Se você já percebeu que o faturamento acumulado está encostando no limite, o melhor caminho é agir antes do problema explodir.
Na prática, isso significa:
O erro não é crescer. O erro é fingir que o crescimento não mudou a estrutura que a empresa precisa.
Boa parte dos problemas com o limite do MEI não nasce no teto em si. Nasce na falta de controle do dia a dia.
Quando o empreendedor não acompanha:
o limite vira surpresa.
É justamente aí que uma plataforma como a Kontaê faz sentido. Porque acompanhar o faturamento e o acumulado do ano com clareza ajuda o MEI a crescer sem tropeçar no próprio regime.
Em 2026, o limite do MEI em geral continua sendo:
No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade.
Para o MEI transportador autônomo de cargas, o limite é maior:
O ponto central é este:
não basta saber o número. É preciso acompanhar o acumulado do ano para não descobrir tarde demais que o MEI já ficou pequeno.
Para o MEI em geral, o limite é de R$ 81.000 por ano.
A média de referência é de R$ 6.750 por mês, mas o controle correto é anual.
Não. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade.
Depende do excesso. Até 20%, o desenquadramento normalmente vale para o ano seguinte. Acima de 20%, pode haver efeito retroativo.
Não. Para o MEI em geral, o teto continua em R$ 81.000 por ano.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi estruturado com base nas regras gerais do MEI vigentes nas fontes oficiais consultadas. Como o excesso de faturamento pode gerar desenquadramento com efeitos relevantes, vale acompanhar o acumulado do ano com atenção para não transformar crescimento em problema fiscal.
Abrir MEI é fácil. O difícil é não começar torto. Entenda regras, custos, limites e os erros que quase ninguém explica antes da formalização.