Como funciona a licença-maternidade para o MEI? | Kontaê Blog
Previdência
Como funciona a licença-maternidade para o MEI?
Entenda como funciona a licença-maternidade para o MEI, quem tem direito ao salário-maternidade, qual é a duração, como pedir e o que acontece com o DAS durante o benefício.
Por Kontaê
Publicado em 13/03/2026
Atualizado em 13/03/2026
Como funciona a licença-maternidade para o MEI?
Sim, quem é MEI pode ter licença-maternidade.
Só que, tecnicamente, o nome do benefício pago pelo INSS é salário-maternidade. E esse detalhe importa porque muita gente procura “licença-maternidade do MEI”, mas na hora de pedir o benefício o que vale no sistema é o salário-maternidade.
Na prática, ele serve para garantir renda durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e, em alguns casos, aborto não criminoso.
O que é a licença-maternidade do MEI?
No caso do MEI, a chamada licença-maternidade funciona por meio do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.
Ou seja, diferente do que acontece em muitos vínculos CLT, o microempreendedor não recebe esse valor de “empregador”. O pagamento vem da Previdência.
Isso faz sentido porque o MEI contribui para o INSS por meio do DAS e, com isso, pode acessar benefícios previdenciários, inclusive o salário-maternidade.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Tem, sim.
O MEI pode receber salário-maternidade desde que tenha qualidade de segurado no momento do fato gerador.
Aqui está um ponto importante: a orientação oficial mais atual do INSS informa que a carência está isenta para todas as categorias, com base na IN PRES/INSS nº 188/2025 e nas ADIs 2.110 e 2.111. Em outras palavras, o foco passou a ficar na comprovação da qualidade de segurado, e não mais em um número mínimo de contribuições para esse benefício.
Esse tema merece atenção porque ainda existem páginas antigas do governo repetindo a regra anterior. Por isso, o correto é seguir a orientação mais recente do INSS.
Quem pode pedir o benefício no caso do MEI?
O benefício pode ser concedido quando o afastamento acontece por:
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aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas em lei
Além disso, em algumas hipóteses legais, o benefício também pode alcançar adotante do sexo masculino ou cônjuge/companheiro sobrevivente, conforme as regras previdenciárias.
Quanto tempo dura a licença-maternidade do MEI?
A duração depende do motivo do afastamento.
120 dias
Nos casos de:
parto
adoção
guarda judicial para fins de adoção
natimorto
14 dias
Nos casos de:
aborto espontâneo
aborto previsto em lei, a critério médico
Esse é um dos pontos mais importantes do benefício, porque muita gente acha que sempre serão 120 dias em qualquer hipótese. Não é assim.
Quando o MEI pode pedir o salário-maternidade?
No caso de parto, o pedido pode ser feito:
a partir de 28 dias antes do parto, ou
a partir do nascimento
No caso de adoção ou guarda para adoção, o pedido pode ser feito a partir da data do ato.
E tem um detalhe que muita gente não sabe: o prazo máximo para pedir o benefício é de até 5 anos após o fato gerador.
Como pedir a licença-maternidade sendo MEI?
O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS:
Meu INSS
aplicativo Meu INSS
telefone 135
Na maioria dos casos, o processo é remoto.
Passo a passo básico
Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br
Procure por Salário-Maternidade Urbano
Siga o fluxo de solicitação
Anexe os documentos exigidos, quando necessário
Acompanhe o andamento pelo próprio sistema
Quais documentos podem ser exigidos?
Isso varia conforme o motivo do pedido, mas os documentos mais comuns incluem:
documento de identificação com foto
CPF
certidão de nascimento da criança
atestado médico, quando houver afastamento antes do parto
termo de guarda para fins de adoção
nova certidão de nascimento expedida após adoção
Se o INSS entender que faltam provas ou precisa confirmar alguma informação, pode pedir documentação complementar.
O MEI precisa continuar pagando DAS durante o salário-maternidade?
Aqui tem uma pegadinha importante.
Se o período do benefício cobrir o mês inteiro, a parte previdenciária da contribuição do MEI não é devida, porque ela já é descontada automaticamente do valor do benefício.
Mas os tributos de ICMS e/ou ISS continuam podendo ser devidos, quando acumularem R$ 10,00.
Exemplo prático
Se o benefício vai do primeiro ao último dia do mês, a parte de INSS do DAS não entra naquele mês inteiro. Agora, se o benefício começa ou termina no meio do mês, o DAS daquele mês pode ser devido integralmente.
Traduzindo: não é “parei tudo e nunca mais olho o DAS”. Tem que entender como o benefício caiu no calendário.
Qual é o valor do salário-maternidade para MEI?
O valor do benefício depende do histórico previdenciário da pessoa segurada.
Na prática:
se a pessoa só contribuiu como MEI, o valor tende a ficar em 1 salário mínimo
se existem outras contribuições válidas no histórico, o benefício pode ser superior a 1 salário mínimo
Esse ponto é importante porque muita gente acha que o MEI sempre recebe exatamente um salário mínimo, em qualquer caso. Isso não é uma regra absoluta. O histórico previdenciário completo é que manda.
Precisa parar de trabalhar para receber?
Sim. O salário-maternidade pressupõe afastamento da atividade.
Isso é relevante porque o próprio governo já deixou claro, em outro contexto, que o exercício de atividade incompatível com o benefício pode levar à suspensão do pagamento.
Em português claro: se a ideia é receber o benefício, não trate isso como se fosse só uma ajuda financeira paralela sem afastamento real.
O MEI que adotou também tem direito?
Tem.
O salário-maternidade também é devido em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com duração de 120 dias.
E aqui vai um detalhe importante: a concessão cabe a apenas um dos adotantes quando ambos constam no mesmo processo.
E em caso de aborto espontâneo?
Existe previsão de salário-maternidade nesses casos, com duração de 14 dias, desde que observadas as regras médicas e previdenciárias aplicáveis.
É um ponto delicado, mas relevante, porque muita gente sequer sabe que essa hipótese também pode gerar direito ao benefício.
O que mais o MEI precisa observar para não ter problema?
Além de pedir o benefício do jeito certo, vale prestar atenção em três coisas:
1. Qualidade de segurado
Sem qualidade de segurado, o benefício pode ser negado.
2. CNIS e histórico previdenciário
Vale conferir se as contribuições aparecem corretamente no Meu INSS.
3. Organização financeira do negócio
Mesmo durante o afastamento, o negócio continua tendo fluxo, despesas e obrigações. E é justamente aí que muita microempreendedora se complica.
Se o caixa já era bagunçado antes, a chegada do período de afastamento só aumenta o risco de descontrole. Nesse cenário, uma plataforma como a Kontaê pode ajudar a acompanhar entradas, saídas e obrigações do MEI com mais clareza, sem depender de memória ou improviso.
Resumindo
A licença-maternidade para o MEI funciona por meio do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.
Hoje, a orientação oficial mais atual do INSS informa que:
o benefício pode ser pedido pelo Meu INSS, app ou 135
a carência está isenta, desde que exista qualidade de segurado
a duração é de 120 dias em caso de parto, adoção, guarda para adoção e natimorto
a duração é de 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei
o pedido pode ser feito até 5 anos após o fato gerador
a parte previdenciária do DAS pode deixar de ser devida nos meses totalmente cobertos pelo benefício
Perguntas frequentes
MEI tem direito à licença-maternidade?
Sim. O MEI pode receber salário-maternidade pago pelo INSS.
O nome correto é licença-maternidade ou salário-maternidade?
No uso comum, muita gente fala licença-maternidade. No sistema previdenciário, o benefício se chama salário-maternidade.
Quantos meses dura o benefício do MEI?
Em regra, 120 dias. Em caso de aborto espontâneo ou hipótese legal, 14 dias.
O MEI precisa de quantas contribuições para receber?
Segundo a orientação oficial mais recente do INSS, a carência está isenta para todas as categorias, devendo ser comprovada a qualidade de segurado.
Como pedir o salário-maternidade sendo MEI?
Pelo Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O MEI continua pagando DAS durante o benefício?
Depende do período. Se o benefício cobrir o mês inteiro, a parte previdenciária não é devida, mas ICMS e/ou ISS podem continuar devidos.
O valor é sempre um salário mínimo?
Não necessariamente. Se a pessoa só tiver contribuições como MEI, tende a ser um salário mínimo. Mas pode ser maior se houver outras contribuições no histórico.
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter informativo e foi construído com base em fontes oficiais do INSS e do Governo Federal. Como o tema passou por atualização normativa recente, vale conferir a situação do seu caso no Meu INSS ou no telefone 135 antes de protocolar o pedido.