Como homologar o contrato de salão parceiro: passo a passo sem erros | Kontaê Blog
Salão Parceiro
Como homologar o contrato de salão parceiro: passo a passo sem erros
Entenda como homologar contrato de salão parceiro, onde registrar, quais documentos separar, quais erros evitar e como organizar a operação entre salão e profissional parceiro.
Por Kontaê
Publicado em 18/05/2026
Atualizado em 18/05/2026
Como homologar o contrato de salão parceiro: passo a passo sem erros
Saber como homologar contrato salão parceiro é uma das etapas mais importantes para donos de salão e profissionais da beleza que querem operar dentro da Lei do Salão Parceiro sem transformar a relação em um combinado frágil.
Muita gente acha que basta baixar um modelo de contrato, preencher os dados, assinar e guardar no computador. Não basta.
A Lei do Salão Parceiro exige contrato escrito e prevê homologação. Isso significa que a relação entre salão-parceiro e profissional-parceiro precisa passar por uma formalização adequada, com atenção ao sindicato profissional da categoria ou, na falta dele, ao órgão local competente do trabalho.
Na prática, a homologação serve para reforçar que as partes conhecem as condições da parceria, que o contrato existe formalmente e que a relação não está sendo montada no improviso.
Neste guia, você vai entender como homologar contrato de salão parceiro, quais documentos separar, onde buscar a homologação, quais erros evitar e como organizar essa etapa sem transformar a rotina do salão em um labirinto burocrático.
O que é a homologação do contrato de salão parceiro?
A homologação do contrato de salão parceiro é o procedimento que formaliza o contrato de parceria entre o salão e o profissional perante a entidade ou órgão competente.
Em termos simples, é uma validação formal da existência daquele contrato.
Ela não deve ser tratada como detalhe. A homologação é parte importante da estrutura prevista para a relação de salão-parceiro e profissional-parceiro.
Na prática, a homologação ajuda a demonstrar que:
existe contrato escrito;
as partes foram identificadas;
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a relação foi formalizada conforme o caminho aplicável.
A homologação não substitui uma operação correta. Mas sem ela, o contrato pode ficar mais frágil.
Contrato sem homologação é como porta com fechadura, mas sem trancar. Parece seguro até alguém testar.
O contrato de salão parceiro precisa ser homologado?
Sim.
A Lei do Salão Parceiro prevê que o contrato de parceria seja firmado por escrito e homologado pelo sindicato profissional da categoria. Quando não houver sindicato profissional na base territorial, a homologação deve ocorrer perante órgão local competente, com assistência de duas testemunhas.
Esse ponto é essencial.
Não é apenas uma recomendação bonita. É parte da estrutura legal do modelo.
Por isso, quando alguém pergunta “contrato salão parceiro como registrar?”, a resposta correta começa por aqui:
verifique se existe sindicato profissional aplicável;
confirme o procedimento de homologação;
prepare o contrato e os documentos;
faça a homologação conforme a regra aplicável;
guarde o contrato homologado e os comprovantes;
mantenha a operação coerente com o contrato.
A assinatura do contrato é uma etapa. A homologação é outra.
Quem deve homologar o contrato de salão parceiro?
A homologação normalmente envolve três partes:
Parte
Papel
Salão-parceiro
Apresenta o contrato, dados da empresa e condições da parceria.
Profissional-parceiro
Confirma ciência e concordância com as regras da parceria.
Sindicato profissional ou órgão competente
Realiza ou acompanha a homologação conforme a regra aplicável.
O salão não deve fazer esse processo sozinho de qualquer jeito.
O ideal é que o dono do salão valide o procedimento com:
sindicato profissional da categoria;
contador;
advogado trabalhista ou empresarial;
órgão local competente, quando não houver sindicato;
entidade representativa aplicável à região.
Isso evita um erro comum: achar que a regra é igual em todos os lugares e para todos os profissionais.
Não é.
O procedimento pode variar conforme a cidade, a existência de sindicato, a categoria profissional, os documentos exigidos e a prática local.
Onde homologar o contrato de salão parceiro?
O primeiro caminho é o sindicato profissional da categoria na base territorial onde o salão está localizado.
Se houver sindicato profissional representativo da categoria, a homologação deve ser buscada ali.
Se não houver sindicato profissional aplicável na base territorial, o caminho previsto é o órgão local competente do trabalho, com assistência de duas testemunhas.
Veja o resumo:
Situação
Onde buscar homologação
Existe sindicato profissional da categoria na região
Sindicato profissional competente
Não existe sindicato profissional aplicável
Órgão local competente do trabalho
Há dúvida sobre o sindicato correto
Validar com contador, jurídico ou entidade local
Profissional exerce atividade com enquadramento pouco claro
Validar antes de assinar e homologar
Atenção: não confunda sindicato patronal com sindicato profissional.
O sindicato profissional representa a categoria dos trabalhadores ou profissionais. O sindicato patronal representa empresas. Para a homologação prevista na Lei do Salão Parceiro, o foco está no sindicato profissional.
Essa confusão é mais comum do que deveria. E sim, dá ruim.
Passo a passo para homologar contrato salão parceiro
Agora vamos ao fluxo prático.
1. Confirme se a relação é realmente de parceria
Antes de homologar qualquer contrato, o salão precisa confirmar se aquela relação é mesmo de salão-parceiro e profissional-parceiro.
A pergunta inicial é:
Essa pessoa atua com autonomia profissional ou, na prática, funciona como funcionária do salão?
Se houver subordinação típica, controle rígido de jornada, ordens diretas como empregado e ausência de autonomia, talvez a relação correta não seja parceria.
Compare:
Modelo
Característica principal
Salão parceiro
Contrato de parceria, cota-parte, autonomia e ausência de vínculo empregatício quando a relação é real.
CLT
Subordinação, jornada, salário e direitos trabalhistas.
Aluguel de espaço
Uso de cadeira, maca, sala ou cabine mediante cobrança fixa ou regra própria.
Homologar contrato errado não resolve uma relação errada.
Se parece CLT, cheira a CLT e opera como CLT, chamar de parceria não muda a essência. É o pato jurídico: se anda como pato, não adianta registrar como cisne.
2. Verifique se o profissional pode atuar como parceiro
A Lei do Salão Parceiro trata de profissionais do setor de beleza, como:
cabeleireiros;
barbeiros;
esteticistas;
manicures;
pedicures;
depiladores;
maquiadores.
Na prática do mercado, muitos salões também trabalham com:
lash designers;
designers de sobrancelhas;
nail designers;
trancistas;
massoterapeutas;
profissionais de terapias capilares não médicas;
profissionais de estética não invasiva.
Quando a atividade não estiver claramente prevista ou tiver enquadramento duvidoso, valide antes com contador ou jurídico.
O contrato precisa representar uma relação possível, não uma adaptação forçada.
3. Separe os dados do salão-parceiro
Antes de iniciar a homologação, reúna as informações do salão.
Normalmente, faz sentido separar:
Documento ou informação
Por que é necessário
CNPJ do salão
Identificação da empresa.
Razão social
Nome jurídico da empresa.
Nome fantasia
Identificação comercial.
Endereço do estabelecimento
Define a base territorial.
Documento do responsável legal
Identifica quem assina pelo salão.
Contrato social ou documento equivalente
Comprova representação da empresa.
Inscrição municipal, quando aplicável
Apoia identificação fiscal/local.
Dados de contato
Facilita comunicação sobre o processo.
A lista exata pode variar conforme sindicato ou órgão competente.
Por isso, antes de ir até a homologação, confirme quais documentos são exigidos. Ir sem documento é o esporte oficial da perda de tempo.
4. Separe os dados do profissional-parceiro
O profissional também precisa ser corretamente identificado.
Separe:
Documento ou informação
Por que é necessário
Documento de identificação
Confirma identidade do profissional.
CPF
Identificação fiscal.
CNPJ, quando houver
Importante quando o profissional atua como MEI, ME ou empresa.
Comprovante de endereço
Pode ser solicitado no procedimento.
Dados de contato
Facilita comunicação.
Comprovante de regularidade, quando aplicável
Ajuda na organização fiscal.
Atividade exercida
Define o tipo de serviço prestado.
Se o profissional for MEI, também é importante verificar:
atividade cadastrada;
situação do CNPJ;
pagamento do DAS;
controle de receitas;
limite anual do MEI;
emissão fiscal conforme aplicável.
Para o profissional-parceiro MEI, a receita considerada na parceria é a cota-parte recebida, não necessariamente o valor total pago pelo cliente.
5. Redija o contrato com as cláusulas obrigatórias
O contrato não pode ser genérico.
Ele precisa conter os pontos exigidos pela Lei do Salão Parceiro e refletir a operação real.
Entre os itens essenciais, estão:
Cláusula
O que deve definir
Identificação das partes
Quem é o salão e quem é o profissional.
Serviços prestados
Quais atividades serão realizadas.
Percentual de retenção do salão
Quanto o salão retém dos valores pagos pelo cliente.
Cota-parte do profissional
Quanto pertence ao profissional parceiro.
Condições de pagamento
Como o repasse será feito.
Periodicidade de pagamento
Quando o profissional receberá.
Uso de bens e estrutura
Cadeira, maca, sala, produtos, equipamentos e espaços.
Responsabilidades fiscais
Obrigações de cada parte.
Higiene e funcionamento
Regras de qualidade, segurança e atendimento.
Rescisão
Forma de encerramento e aviso prévio mínimo aplicável.
Regularidade fiscal do profissional
Obrigação de manter situação regular.
O contrato também pode prever:
descontos;
pacotes;
custos extras;
itens inclusos;
produtos especiais;
taxa de maquininha;
regras de agenda;
cancelamentos;
no-show;
distrato;
governança de acessos;
proteção de dados de clientes.
Modelo pronto ajuda, mas não resolve tudo. Use modelo como referência, não como muleta.
6. Confira se o contrato não cria aparência de vínculo empregatício
Antes de homologar, leia o contrato procurando sinais de vínculo empregatício.
Cuidado com cláusulas que criem:
controle rígido de jornada;
subordinação direta;
obrigação de exclusividade sem análise adequada;
punições típicas de relação de emprego;
regras incompatíveis com autonomia;
tratamento idêntico ao de funcionário CLT;
salário fixo disfarçado;
ausência real de cota-parte.
A parceria precisa ser verdadeira.
Se a rotina do salão exige relação de emprego, o caminho correto é CLT. Não adianta forçar contrato de parceria.
Isso não é preciosismo jurídico. É proteção contra passivo.
7. Identifique o sindicato profissional correto
Com o contrato pronto, o próximo passo é identificar o sindicato profissional aplicável à categoria e à região.
Para isso, verifique:
cidade do salão;
categoria do profissional;
base territorial do sindicato;
exigências para homologação;
taxas, se houver;
agenda de atendimento;
formato aceito, presencial ou digital;
documentos necessários;
quantidade de vias do contrato;
necessidade de testemunhas;
reconhecimento de firma, se exigido pelo procedimento local.
O sindicato correto pode variar conforme atividade e território.
Um salão que trabalha com cabeleireiro, manicure, esteticista e barbeiro pode precisar entender se todos passam pelo mesmo caminho ou se há diferenças de representação.
Na dúvida, valide antes. Homologar no lugar errado é quase tão útil quanto não homologar.
8. Se não houver sindicato, procure o órgão local competente
Se não houver sindicato profissional da categoria na base territorial, a lei prevê a homologação perante órgão local competente.
Nessa situação, também deve haver assistência de duas testemunhas.
Aqui o cuidado é registrar o caminho feito:
tentativa de identificar sindicato aplicável;
confirmação de inexistência ou ausência de representação;
órgão local procurado;
documentos apresentados;
testemunhas;
protocolo ou comprovante de atendimento;
versão final do contrato.
Esse registro é importante porque mostra que o salão não ignorou a homologação.
Ele buscou o caminho disponível.
9. Realize a homologação
Com documentos, contrato e órgão correto definidos, siga o procedimento indicado.
A homologação pode exigir:
presença das partes;
assinatura presencial;
assinatura prévia;
envio de documentos;
análise do contrato;
pagamento de taxa administrativa, quando houver;
apresentação de documentos da empresa;
apresentação de documentos do profissional;
assinatura de testemunhas;
protocolo;
retirada de via homologada.
O procedimento exato depende da entidade ou órgão responsável.
Por isso, o salão deve tratar a homologação como um processo formal, não como uma etapa “simbólica”.
10. Guarde o contrato homologado e os comprovantes
Depois da homologação, o salão e o profissional precisam guardar a versão final do contrato.
O ideal é manter:
Registro
Por que guardar
Contrato assinado
Prova da relação formal.
Comprovante de homologação
Demonstra cumprimento da etapa formal.
Documentos apresentados
Apoiam rastreabilidade.
Protocolos
Comprovam a tentativa ou realização do procedimento.
Testemunhas, quando aplicável
Reforçam a formalização.
Aditivos
Registram mudanças futuras.
Distrato
Formaliza encerramento da parceria.
O contrato precisa estar acessível quando necessário.
Se o documento só existe em uma pasta perdida no computador de alguém, ele não está organizado. Está escondido.
11. Cadastre o contrato na operação do salão
Depois da homologação, o contrato precisa entrar na rotina do salão.
Isso significa vincular o contrato a:
profissional parceiro;
serviços prestados;
regras de cota-parte;
agenda;
recebimentos;
repasses;
documentos fiscais;
espaços utilizados;
custos inclusos;
custos extras;
histórico de alterações;
distrato, quando houver.
Aqui é onde muita operação falha.
O contrato é homologado, mas a agenda continua solta. O repasse continua manual. O financeiro continua em planilha. O profissional continua sem visão clara. O contador continua pedindo explicação.
A homologação não resolve operação bagunçada. Ela formaliza a base. A gestão precisa fazer o resto.
12. Atualize o contrato quando a operação mudar
Mudou a relação? Atualize.
Exemplos de mudanças que podem exigir aditivo ou novo registro:
alteração de cota-parte;
mudança de serviços;
inclusão de novos espaços;
alteração na periodicidade do repasse;
mudança de responsabilidades;
inclusão de custos extras;
alteração de produtos inclusos;
mudança relevante na rotina;
mudança cadastral;
encerramento parcial de atividades;
alteração de dados do profissional.
Contrato antigo para operação nova é mapa vencido.
Se a realidade muda e o documento não acompanha, a segurança diminui.
Documentos que podem ser necessários para homologar contrato salão parceiro
A lista exata depende do sindicato ou órgão competente, mas geralmente faz sentido preparar:
Documento
Salão
Profissional
Contrato de parceria assinado
Sim
Sim
Documento de identificação
Responsável legal
Sim
CPF
Responsável legal
Sim
CNPJ
Sim
Se houver
Contrato social ou equivalente
Sim
Quando aplicável
Comprovante de endereço
Pode ser solicitado
Pode ser solicitado
Inscrição municipal
Pode ser solicitada
Pode ser solicitada
Comprovante de MEI
Não se aplica ao salão-parceiro
Quando o profissional for MEI
Dados bancários
Para controle interno
Para repasse
Duas testemunhas
Quando aplicável
Quando aplicável
Procuração
Se alguém assinar por representante
Se alguém assinar por representante
Antes de comparecer ou enviar documentos, confirme a lista oficial com o sindicato ou órgão responsável.
Cada ida errada custa tempo. E tempo, no salão, vira agenda perdida.
O que conferir antes de homologar
Antes da homologação, revise:
Pergunta
Sim
Não
A relação é realmente de parceria?
O profissional atua com autonomia?
O contrato está por escrito?
As partes estão corretamente identificadas?
Os serviços estão descritos?
A cota-parte está clara?
O repasse tem forma e periodicidade definidas?
O uso da estrutura está regulado?
Itens inclusos e custos extras estão claros?
A rescisão está prevista?
As responsabilidades fiscais foram tratadas?
O profissional está regularizado?
O sindicato correto foi identificado?
A lista de documentos foi confirmada?
O contrato reflete a operação real?
Se a resposta for “não” em pontos importantes, resolva antes de homologar.
Homologar contrato mal feito é formalizar problema.
Erros comuns na homologação do contrato de salão parceiro
Alguns erros aparecem com frequência.
1. Achar que assinatura substitui homologação
Assinatura é uma etapa. Homologação é outra.
As duas importam.
2. Usar contrato genérico
Modelo pronto pode deixar de fora pontos essenciais da operação.
Cada salão tem regras próprias de serviço, espaço, cota-parte, repasse e custos.
3. Não identificar o sindicato correto
Homologar no lugar errado pode fragilizar a formalização.
Verifique categoria e base territorial.
4. Ignorar a inexistência de sindicato
Se não houver sindicato profissional na região, a lei prevê outro caminho. O salão deve documentar essa situação e buscar o órgão local competente.
5. Não guardar comprovantes
Contrato homologado sem arquivo organizado perde utilidade prática.
Guarde tudo: contrato, protocolo, documentos e evidências.
6. Não atualizar o contrato
Se a cota-parte muda, o serviço muda ou a forma de repasse muda, o contrato precisa acompanhar.
7. Homologar parceria que parece emprego
Esse é o erro mais perigoso.
Se a operação real é de CLT, homologar contrato de parceria não resolve. Só cria uma aparência frágil.
8. Não conectar contrato ao financeiro
Contrato que não conversa com repasse vira papel bonito.
O financeiro precisa seguir o que foi contratado.
Homologação do contrato e repasses: qual é a relação?
A homologação formaliza a base da parceria. Mas o repasse financeiro é o que prova a rotina.
O contrato deve definir:
percentual de retenção do salão;
cota-parte do profissional;
periodicidade do pagamento;
forma de pagamento;
regras de desconto;
custos extras;
comprovantes;
data de apuração;
critérios de contestação.
Depois disso, o salão precisa registrar os repasses.
Exemplo:
Serviço
Valor pago
Cota salão
Cota profissional
Status do repasse
Corte
R$ 120
R$ 48
R$ 72
Pago
Manicure
R$ 80
R$ 24
R$ 56
Pendente
Limpeza de pele
R$ 180
R$ 72
R$ 108
Pago
A homologação mostra que havia uma regra formal. O histórico de repasses mostra que a regra foi cumprida.
Um sem o outro deixa lacuna.
Homologação e profissional parceiro MEI
Quando o profissional parceiro é MEI, a homologação do contrato continua sendo relevante.
Mas o MEI também precisa cuidar da própria rotina fiscal.
Isso inclui:
acompanhar a cota-parte recebida;
pagar o DAS mensal;
organizar relatório mensal de receitas;
controlar o limite anual do MEI;
emitir nota fiscal quando aplicável;
guardar comprovantes;
manter o CNPJ regular.
A receita considerada do profissional parceiro MEI é sua cota-parte, não o valor total pago pelo cliente quando a operação está corretamente dividida.
Exemplo:
Valor pago pelo cliente
Cota do salão
Cota do profissional MEI
Receita do MEI
R$ 200
R$ 80
R$ 120
R$ 120
A Kontaê ajuda profissionais MEI da beleza com agenda profissional, cadastro de clientes, cadastro de serviços, controle de receitas e despesas, alertas de DAS, acompanhamento do limite MEI, relatório mensal de receitas e organização fiscal do MEI.
Isso evita que o profissional dependa apenas do salão para saber quanto produziu e quanto recebeu.
Como a Kontaê ajuda na organização da homologação e da operação
A homologação é uma etapa formal. Mas o desafio real é manter a operação coerente depois dela.
A Kontaê ajuda salões de beleza a organizarem a relação entre contrato, profissionais, serviços, agenda, financeiro e evidências.
Para o plano Salão Parceiro, a plataforma apoia rotinas como:
contrato salão-profissional parceiro;
gestão de cota-parte;
controle de repasses;
centralização operacional de recebimentos;
gestão de múltiplos profissionais;
operação Salão Parceiro no mesmo estabelecimento;
operação CLT no mesmo estabelecimento;
operação de aluguel de espaços no mesmo estabelecimento;
cadastro de cadeira, maca, sala e outros espaços;
cobrança por valor fixo;
cobrança por percentual;
itens inclusos no aluguel;
custos extras de itens não inclusos;
contrato de aluguel;
distrato por encerramento antecipado;
governança de acessos;
evidências operacionais;
histórico de contratos, repasses e vínculos;
dashboard financeiro;
organização fiscal;
relatório mensal de receitas.
Na prática, isso ajuda o salão a não tratar homologação como uma pasta esquecida, mas como parte de uma operação viva.
Contrato, agenda, repasse e histórico precisam conversar. Quando cada um fica em um canto, a gestão vira caça ao tesouro. Só que sem tesouro.
Checklist final para homologar contrato salão parceiro sem erros
Use este checklist antes de concluir o processo:
Etapa
Concluído
Confirmei que a relação é realmente de parceria
Verifiquei se o profissional se enquadra no modelo
Separei dados e documentos do salão
Separei dados e documentos do profissional
Redigi contrato escrito com cláusulas obrigatórias
Revisei cota-parte, repasses e responsabilidades
Verifiquei se o contrato não cria aparência de CLT
Identifiquei o sindicato profissional correto
Confirmei documentos exigidos para homologação
Busquei órgão local competente se não houver sindicato
Providenciei testemunhas quando aplicável
Realizei a homologação
Guardei contrato, protocolo e comprovantes
Cadastrei o contrato na operação do salão
Vinculei contrato a serviços, agenda, cota-parte e repasses
Defini rotina para aditivos e distrato
Esse checklist não substitui orientação jurídica, mas reduz muito a chance de erro básico.
E erro básico em contrato costuma ser caro demais para ser chamado de básico.
Perguntas frequentes sobre homologação contrato salão parceiro
Como homologar contrato salão parceiro?
Primeiro, confirme se a relação é realmente de parceria. Depois, prepare contrato escrito com as cláusulas obrigatórias, identifique o sindicato profissional da categoria na base territorial e siga o procedimento de homologação. Se não houver sindicato profissional aplicável, busque o órgão local competente do trabalho, com assistência de duas testemunhas.
O contrato de salão parceiro precisa ser homologado?
Sim. A Lei do Salão Parceiro prevê homologação do contrato no sindicato profissional da categoria. Na falta de sindicato, a homologação deve ocorrer perante órgão local competente, com duas testemunhas.
Onde registrar contrato salão parceiro?
O caminho correto é o sindicato profissional da categoria na base territorial. Se não houver sindicato aplicável, o registro ou homologação deve ser buscado perante o órgão local competente do trabalho, conforme a regra prevista na lei.
Posso apenas assinar o contrato e guardar?
Não é o ideal. A assinatura é necessária, mas a homologação também é prevista na Lei do Salão Parceiro. Guardar apenas um contrato assinado pode deixar a formalização mais frágil.
Quem deve participar da homologação?
Devem participar salão-parceiro e profissional-parceiro. O sindicato profissional ou órgão competente conduz ou acompanha a formalização conforme o caso. Quando não houver sindicato, a lei prevê assistência de duas testemunhas.
Precisa de advogado para homologar contrato salão parceiro?
A lei não transforma o advogado em requisito universal para todos os casos, mas contar com apoio jurídico é recomendável, principalmente para revisar cláusulas, evitar vínculo empregatício disfarçado e adaptar o contrato à realidade do salão.
Precisa de contador?
Sim, é altamente recomendável. O contador ajuda a validar enquadramento fiscal, emissão de nota, separação de cota-parte, repasses, MEI do profissional e organização tributária.
O contrato homologado evita vínculo empregatício?
Não sozinho. O contrato homologado ajuda na formalização, mas a operação real precisa ser de parceria. Se o profissional for tratado como empregado, a relação pode ser questionada.
O profissional parceiro MEI precisa homologar contrato?
Sim, se ele atua como profissional-parceiro dentro do modelo da Lei do Salão Parceiro, o contrato de parceria deve seguir a formalização aplicável. O fato de ser MEI não elimina a necessidade de contrato e homologação.
O que acontece se o contrato não for homologado?
A ausência de homologação pode fragilizar a formalização da parceria e aumentar riscos jurídicos, trabalhistas e operacionais. O ideal é regularizar o processo conforme a regra aplicável.
Conclusão: homologar é só o começo da operação correta
Homologar contrato salão parceiro é uma etapa essencial para formalizar a relação entre salão e profissional.
Mas não adianta tratar a homologação como um carimbo mágico.
O salão precisa ter contrato escrito, cláusulas corretas, cota-parte clara, repasses definidos, responsabilidades documentadas, profissional regularizado, homologação no sindicato ou órgão competente e uma operação diária coerente com o que foi assinado.
Depois da homologação, a rotina precisa continuar organizada: agenda, serviços, recebimentos, repasses, documentos fiscais, evidências, aditivos e distratos.
A Lei do Salão Parceiro não foi criada para alimentar burocracia vazia. Ela existe para dar estrutura a uma relação que, quando mal feita, vira conflito rápido.
No fim, homologar o contrato é colocar a parceria no papel do jeito certo. Gerir bem a operação é provar, todos os dias, que aquele papel corresponde à realidade.