DAS e DASN-SIMEI para profissional parceiro: obrigações fiscais que não podem ser ignoradas | Kontaê Blog
Salão Parceiro
DAS e DASN-SIMEI para profissional parceiro: obrigações fiscais que não podem ser ignoradas
Entenda as obrigações fiscais do profissional parceiro MEI no salão parceiro, incluindo DAS, DASN-SIMEI, controle de receitas, limite do MEI e organização fiscal.
Por Kontaê
Publicado em 31/05/2026
Atualizado em 31/05/2026
DAS e DASN-SIMEI para profissional parceiro: obrigações fiscais que não podem ser ignoradas
O DAS DASN-SIMEI salão parceiro é um tema que todo profissional parceiro MEI precisa dominar minimamente.
Não precisa virar contador. Mas precisa entender o básico para não operar no escuro.
No modelo de Salão Parceiro, o profissional da beleza pode atuar como profissional-parceiro e receber sua cota-parte pelos serviços realizados. Quando esse profissional é MEI, essa cota-parte recebida é receita do MEI.
E receita do MEI precisa ser controlada.
Isso significa acompanhar:
DAS mensal;
DASN-SIMEI anual;
limite de faturamento do MEI;
relatório mensal de receitas;
notas fiscais, quando aplicável;
comprovantes de repasse;
regularidade do CNPJ;
atividade cadastrada;
organização fiscal.
O erro comum é o profissional pensar:
“O salão já recebeu do cliente e me repassou. Então está tudo certo.”
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O salão tem obrigações. O profissional parceiro MEI também.
Neste guia, você vai entender o que é DAS, o que é DASN-SIMEI, como isso afeta o profissional parceiro da beleza, quais erros evitar e como organizar as obrigações MEI parceiro salão sem depender de memória, print e coragem.
O que é DAS MEI?
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
No caso do MEI, o DAS é a guia mensal que reúne os tributos fixos do Microempreendedor Individual.
Em geral, o DAS do MEI pode incluir:
contribuição previdenciária;
ISS, quando a atividade é de serviço;
ICMS, quando há comércio ou indústria;
combinação de tributos, dependendo da atividade cadastrada.
Para profissionais da beleza, como cabeleireiro, barbeiro, manicure, maquiador, depilador, designer de sobrancelhas, lash designer, nail designer e esteticista, normalmente estamos falando de prestação de serviço.
Logo, o DAS MEI beleza costuma envolver a lógica de serviço.
O DAS precisa ser pago mensalmente, mesmo que o MEI tenha faturado pouco ou nada naquele mês.
Sim, é chato.
Mas é o boleto que mantém o CNPJ do MEI em dia dentro do regime.
O que é DASN-SIMEI?
DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
É a declaração anual em que o MEI informa o faturamento bruto do ano anterior.
Em termos práticos, o profissional parceiro MEI precisa declarar quanto recebeu no ano como receita do seu MEI.
No caso do Salão Parceiro, isso inclui a cota-parte recebida pelos serviços prestados.
Exemplo:
Mês
Cota-parte recebida pelo profissional MEI
Janeiro
R$ 5.200
Fevereiro
R$ 6.100
Março
R$ 4.800
Abril
R$ 7.000
Maio
R$ 6.500
Junho
R$ 5.900
Esses valores fazem parte da receita do profissional MEI.
Na DASN-SIMEI, o profissional deve informar o total de receitas do ano anterior, separando conforme a natureza da atividade quando aplicável.
A declaração geralmente deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.
Ou seja: trabalhou como MEI no ano anterior? Tem declaração para entregar.
Mesmo sem faturamento, o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI.
MEI sem movimento não é MEI sem obrigação.
DAS e DASN-SIMEI são a mesma coisa?
Não.
DAS e DASN-SIMEI são obrigações diferentes.
Obrigação
O que é
Frequência
DAS
Guia mensal de pagamento do MEI
Mensal
DASN-SIMEI
Declaração anual de faturamento do MEI
Anual
Pense assim:
DAS é o boleto mensal;
DASN-SIMEI é a declaração anual.
O DAS mostra que o MEI está pagando a guia mensal.
A DASN-SIMEI informa quanto o MEI faturou no ano anterior.
Um não substitui o outro.
Pagar DAS não entrega DASN-SIMEI.
Entregar DASN-SIMEI não quita DAS atrasado.
Cada um no seu quadrado, como a burocracia gosta.
Profissional parceiro MEI precisa pagar DAS?
Sim.
Se o profissional parceiro é MEI, ele precisa pagar o DAS mensalmente.
Isso vale para profissionais como:
cabeleireiro MEI;
barbeiro MEI;
manicure MEI;
pedicure MEI;
maquiador MEI;
depilador MEI;
designer de sobrancelhas MEI;
lash designer MEI;
nail designer MEI;
esteticista MEI, quando a atividade for permitida;
trancista MEI, conforme enquadramento;
outros profissionais da beleza com atividade permitida no MEI.
O fato de o profissional atuar dentro de um salão parceiro não elimina a obrigação do DAS.
O salão pode organizar a operação, centralizar recebimentos e repassar a cota-parte.
Mas o MEI continua sendo responsável pela própria regularidade fiscal.
O profissional parceiro MEI precisa entregar a DASN-SIMEI todos os anos, informando as receitas do ano anterior.
Isso inclui as cotas-partes recebidas do salão.
Exemplo:
Origem da receita
Entra na DASN-SIMEI?
Cota-parte recebida do salão parceiro
Sim
Atendimento feito diretamente para cliente próprio
Sim
Serviço prestado fora do salão
Sim
Venda de produto pelo MEI
Sim, se for atividade cadastrada e permitida
Repasse sem nota, mas recebido pelo MEI
Sim, receita é receita
A declaração não depende apenas de nota fiscal emitida.
Se o MEI recebeu receita, precisa controlar.
Não emitir nota quando deveria já é um problema. Deixar de declarar receita recebida é outro.
Não transforme dois problemas em um combo promocional.
A cota-parte do salão parceiro conta como receita do MEI?
Sim.
A cota-parte recebida pelo profissional parceiro MEI conta como receita do MEI.
Exemplo:
Serviço
Valor pago pelo cliente
Cota do salão
Cota do profissional MEI
Corte
R$ 120
R$ 48
R$ 72
Manicure
R$ 80
R$ 24
R$ 56
Limpeza de pele
R$ 180
R$ 72
R$ 108
Nesse caso, a receita do profissional MEI é:
Serviço
Receita do MEI
Corte
R$ 72
Manicure
R$ 56
Limpeza de pele
R$ 108
O valor total pago pelo cliente não é receita do profissional.
A receita do profissional é a cota-parte dele.
Da mesma forma, a cota-parte do profissional não deve ser tratada como receita própria do salão quando a operação está corretamente estruturada.
Cada parte precisa controlar o que é seu.
Parece simples. Mas é exatamente aí que muito fechamento vira bagunça.
Exemplo prático: manicure parceira MEI
Imagine uma manicure parceira que trabalha em um salão parceiro.
Durante uma semana, ela realizou os seguintes serviços:
Serviço
Valor pago pelo cliente
Percentual da profissional
Receita da MEI
Manicure
R$ 80
70%
R$ 56
Pedicure
R$ 90
70%
R$ 63
Alongamento
R$ 160
70%
R$ 112
Manutenção
R$ 120
70%
R$ 84
Total
R$ 450
R$ 315
A receita da manicure MEI nessa semana é R$ 315.
É esse valor que precisa entrar no controle de receitas dela.
No mês, ela deve somar todas as cotas-partes recebidas.
No ano, deve somar tudo para acompanhar o limite do MEI e informar corretamente na DASN-SIMEI.
Exemplo prático: cabeleireiro parceiro MEI
Agora imagine um cabeleireiro parceiro.
Serviço
Valor pago pelo cliente
Percentual do profissional
Receita do MEI
Corte
R$ 120
60%
R$ 72
Escova
R$ 90
60%
R$ 54
Tratamento
R$ 180
60%
R$ 108
Coloração
R$ 350
55%
R$ 192,50
Total
R$ 740
R$ 426,50
Nesse exemplo, a receita do cabeleireiro MEI é R$ 426,50.
Se ele atende em mais de um salão, ou também atende clientes por fora, precisa somar tudo.
O limite do MEI olha a receita total do MEI, não só o que veio de um salão.
Esse é um erro comum: o profissional acompanha só o repasse de um lugar e esquece outras receitas.
A Receita não esquece com tanta facilidade. Pena.
O que o profissional parceiro deve controlar todo mês?
O profissional parceiro MEI deve controlar, no mínimo:
Controle
Por que importa
Cota-parte recebida
É a receita do MEI
Data do recebimento
Ajuda no controle mensal
Salão de origem
Identifica quem repassou
Serviço realizado
Dá rastreabilidade
Nota fiscal emitida
Quando aplicável
DAS mensal
Mantém obrigação mensal em dia
Receita acumulada no ano
Evita estouro de limite
Despesas do MEI
Ajuda na gestão financeira
Relatório mensal de receitas
Facilita DASN-SIMEI e organização
Comprovantes
Apoiam conferência e contabilidade
Sem esse controle, o profissional chega em maio tentando lembrar o faturamento do ano anterior.
Spoiler: não vai lembrar direito.
O que entra no faturamento do MEI beleza?
Entra no faturamento do MEI toda receita bruta obtida com as atividades do CNPJ.
Para profissional parceiro da beleza, isso pode incluir:
cota-parte recebida de salão parceiro;
serviços prestados diretamente a clientes;
atendimentos a domicílio;
serviços feitos em eventos;
receitas recebidas por Pix, dinheiro, cartão ou transferência;
venda de produtos, se a atividade estiver cadastrada e permitida;
cursos, aulas ou turmas, se a atividade estiver cadastrada e permitida.
Exemplo:
Receita do mês
Valor
Cota-parte do salão parceiro
R$ 4.800
Atendimentos próprios fora do salão
R$ 1.200
Curso presencial de automaquiagem
R$ 600
Total de receitas do MEI
R$ 6.600
O MEI precisa olhar o total.
Não importa se entrou via Pix, dinheiro, cartão, maquininha ou repasse.
Receita é receita.
O que não entra como receita do profissional parceiro MEI?
Não entra como receita do profissional parceiro aquilo que não pertence a ele.
Exemplo:
Valor
Entra como receita do MEI?
Valor total pago pelo cliente ao salão
Não integralmente
Cota-parte do salão
Não
Taxa retida pelo salão conforme contrato
Não
Desconto absorvido pelo salão
Não
Valor de produto vendido pelo salão, sem relação com o MEI
Não
Cota-parte efetivamente devida ao profissional
Sim
Exemplo:
Cliente pagou
Cota do salão
Cota do profissional
R$ 200
R$ 80
R$ 120
O MEI declara R$ 120, não R$ 200.
Mas precisa ter relatório ou comprovante que demonstre essa separação.
Sem relatório, a história fica fraca.
DASN-SIMEI profissional parceiro: como organizar as informações
A DASN-SIMEI profissional parceiro fica muito mais simples quando o profissional mantém um controle mensal.
Modelo básico:
Mês
Receita de serviços
Receita de comércio
Total do mês
Janeiro
R$ 5.000
R$ 0
R$ 5.000
Fevereiro
R$ 6.200
R$ 300
R$ 6.500
Março
R$ 4.900
R$ 0
R$ 4.900
Abril
R$ 7.100
R$ 200
R$ 7.300
Na declaração anual, o profissional informa os totais do ano.
Também deve informar se teve empregado no período, quando aplicável.
Para a maioria dos profissionais parceiros MEI da beleza, o ponto crítico é separar corretamente:
receita de serviços;
receita de comércio, se houver;
receitas recebidas de diferentes salões;
receitas de atendimentos diretos;
meses sem movimento.
A DASN-SIMEI não deveria ser uma caça ao extrato bancário de doze meses.
Mas para quem não controla nada, vira exatamente isso.
O profissional MEI sem faturamento precisa entregar DASN-SIMEI?
Sim.
Mesmo que o MEI não tenha faturado no ano, a DASN-SIMEI deve ser entregue.
Nesse caso, a declaração é enviada com receita zerada.
Exemplo:
Situação
Precisa entregar DASN-SIMEI?
MEI faturou normalmente
Sim
MEI faturou pouco
Sim
MEI não faturou nada
Sim
MEI ficou inativo, mas não deu baixa
Sim
MEI abriu no fim do ano e não faturou
Sim
MEI aberto gera obrigação.
Não usar o CNPJ não faz a obrigação evaporar.
Seria ótimo, mas não é assim que o Brasil opera.
O que acontece se atrasar o DAS?
Se o DAS não for pago no prazo, o MEI pode ficar com débitos em aberto.
Isso pode gerar:
juros;
multa;
dificuldade para regularizar o CNPJ;
impedimento de emitir certidões;
cobrança futura;
risco de inscrição em dívida ativa;
perda de organização previdenciária;
bloqueio ou restrição em alguns serviços.
O DAS atrasado pode ser regularizado pelo portal oficial, com geração de guia atualizada.
Mas o ideal é não deixar acumular.
Um DAS atrasado é administrável.
Doze DAS atrasados viram uma pequena série de terror fiscal.
O que acontece se atrasar a DASN-SIMEI?
Se a DASN-SIMEI for entregue fora do prazo, pode haver multa por atraso.
Além disso, a falta de entrega pode dificultar a regularidade do MEI.
Problemas comuns:
pendência no CNPJ;
multa;
dificuldade para emitir certidões;
risco de desenquadramento em situações específicas;
confusão na declaração de anos seguintes;
problemas para regularizar baixa do MEI;
dificuldade para comprovar faturamento.
A solução é simples: entregue no prazo.
O prazo geralmente vai até 31 de maio de cada ano.
Coloque isso na agenda, no celular, na geladeira e, se precisar, na testa. Melhor exagerar do que esquecer.
Obrigações MEI parceiro salão: lista prática
As principais obrigações MEI parceiro salão são:
Obrigação
Frequência
Pagar DAS
Mensal
Controlar receitas
Mensal
Emitir nota fiscal, quando aplicável
Conforme operação
Fazer relatório mensal de receitas
Mensal
Acompanhar limite do MEI
Mensal
Entregar DASN-SIMEI
Anual
Manter cadastro atualizado
Sempre que houver mudança
Guardar comprovantes
Contínuo
Separar finanças pessoais e do MEI
Contínuo
Validar atividade/CNAE
Na abertura e quando mudar atividade
O profissional parceiro não precisa complicar.
Mas precisa ter rotina.
Fiscal não exige glamour. Exige consistência.
O salão é responsável pelo DAS do profissional parceiro?
Em regra, não.
O DAS é uma obrigação do profissional MEI.
O salão-parceiro não deve pagar o DAS como se fosse obrigação própria dele, salvo alguma condição específica muito bem analisada com contador e advogado.
O papel do salão é outro:
manter cadastro do profissional;
registrar contrato;
controlar cota-parte;
fazer repasse corretamente;
fornecer demonstrativo;
organizar documentos fiscais;
exigir nota fiscal quando aplicável;
arquivar comprovantes;
orientar o profissional sobre a necessidade de regularidade, sem assumir responsabilidade que não é sua.
O salão pode ajudar com informação e organização.
Mas o CNPJ do MEI é do profissional.
Cada um cuida do seu lado da ponte.
O salão deve acompanhar se o profissional MEI está regular?
Sim, como parte da governança da operação.
Isso não significa controlar a vida fiscal inteira do profissional, mas significa manter documentação mínima.
O salão pode solicitar periodicamente:
comprovante de CNPJ ativo;
certificado ou comprovante de MEI;
CNAE compatível;
regularidade cadastral;
nota fiscal quando aplicável;
dados bancários;
contrato atualizado;
documentos de identificação;
confirmação de atividade exercida.
Também é recomendável manter no cadastro:
Informação
Motivo
Nome do profissional
Identificação
CPF/CNPJ
Cadastro fiscal
CNAE/atividade
Compatibilidade com contrato
Tipo de vínculo
Parceiro, CLT ou aluguel
Percentual de cota-parte
Cálculo de repasse
Conta de pagamento
Repasse
Status do contrato
Operação ativa ou encerrada
Histórico de repasses
Evidência
Documentos fiscais
Organização contábil
O salão não precisa virar fiscal do MEI.
Mas também não pode operar com profissional sem saber quem ele é, o que faz e qual CNPJ usa.
O profissional parceiro precisa emitir nota fiscal para o salão?
Pode precisar.
Isso depende da regra municipal, da orientação contábil e da forma como a operação foi estruturada.
Quando aplicável, o profissional parceiro emite nota fiscal ao salão referente à sua cota-parte.
Exemplo:
Total gerado em serviços
Cota do profissional
Nota do profissional
R$ 5.000
R$ 3.000
R$ 3.000
A nota do profissional não deve ser emitida sobre o valor total pago pelos clientes, se esse valor não pertence integralmente ao profissional.
Ela deve refletir a receita dele.
O salão também precisa manter o registro da nota, do repasse e do relatório que originou o valor.
Como o DAS conversa com a nota fiscal?
O DAS é a guia mensal do MEI.
A nota fiscal registra uma receita específica.
Eles não são a mesma coisa.
Item
Função
DAS
Pagamento mensal da obrigação do MEI
Nota fiscal
Documento que registra uma prestação de serviço ou venda
DASN-SIMEI
Declaração anual do total de receitas
Exemplo:
A profissional parceira recebeu R$ 6.000 de cota-parte no mês.
Ela pode ter emitido uma ou mais notas fiscais referentes a esse valor, conforme regra aplicável.
Independentemente disso, deve pagar o DAS mensal.
No ano seguinte, deve declarar a receita anual na DASN-SIMEI.
A nota mostra receitas.
O DAS é obrigação mensal.
A DASN-SIMEI consolida o ano.
Três peças. Uma engrenagem.
Como o limite do MEI afeta o profissional parceiro?
O profissional parceiro MEI precisa acompanhar o limite anual de faturamento do MEI.
A cota-parte recebida do salão entra nessa conta.
Exemplo:
Mês
Receita do MEI
Janeiro
R$ 7.000
Fevereiro
R$ 7.500
Março
R$ 8.200
Abril
R$ 7.800
Maio
R$ 8.500
Se esse ritmo continuar, o profissional pode se aproximar ou ultrapassar o limite anual do MEI.
Quando isso acontece, pode ser necessário:
avaliar desenquadramento;
mudar para ME;
ajustar regime tributário;
emitir notas corretamente;
organizar contabilidade;
revisar contrato com o salão;
acompanhar impostos sobre excedente, quando aplicável.
Profissional bom que cresce precisa deixar de pensar pequeno na parte fiscal.
Crescer e continuar no improviso é pedir para tropeçar no próprio sucesso.
E se o profissional parceiro ultrapassar o limite do MEI?
Se o profissional ultrapassar o limite anual do MEI, precisa avaliar o desenquadramento conforme as regras vigentes.
O tratamento pode variar dependendo do percentual ultrapassado e do momento em que ocorreu.
Em termos práticos, o profissional deve falar com contador imediatamente.
Não espere o ano fechar para descobrir que passou do limite em agosto.
Sinais de alerta:
agenda cheia todos os meses;
repasses mensais altos;
serviços de ticket elevado;
atendimento em mais de um salão;
cursos e serviços extras;
venda de produtos somada aos serviços;
crescimento acelerado.
O MEI é ótimo para começar.
Mas não foi feito para esconder empresa que já passou de fase.
DASN-SIMEI e Imposto de Renda Pessoa Física são a mesma coisa?
Não.
A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ MEI.
O Imposto de Renda Pessoa Física é a declaração da pessoa física.
São coisas diferentes.
Declaração
Quem entrega
O que informa
DASN-SIMEI
CNPJ MEI
Receita bruta anual do MEI
IRPF
Pessoa física
Rendimentos, bens, despesas e outras informações da pessoa física
O profissional parceiro MEI pode precisar entregar as duas, dependendo da situação.
Entregar a DASN-SIMEI não significa que está dispensado automaticamente do Imposto de Renda Pessoa Física.
Esse ponto deve ser avaliado com contador.
Confundir CNPJ e CPF é uma tradição nacional. Uma tradição ruim.
O que o profissional parceiro deve guardar?
O profissional parceiro MEI deve guardar documentos e registros.
Documento
Por que guardar
Comprovantes de repasse
Prova de receita recebida
Relatórios do salão
Mostram origem da cota-parte
Notas fiscais emitidas
Apoiam organização fiscal
Comprovantes de DAS
Comprovam pagamento mensal
DASN-SIMEI transmitida
Comprova entrega anual
Extratos bancários
Apoiam conferência
Contrato de parceria
Explica a relação com o salão
Aditivos contratuais
Registram mudanças
Recibos e comprovantes
Dão rastreabilidade
Relatório mensal de receitas
Facilita declaração anual
Guardar documento não é paranoia.
É seguro contra esquecimento, erro e discussão futura.
O que o salão deve entregar ao profissional parceiro?
Para ajudar o profissional a manter sua organização fiscal, o salão pode entregar demonstrativos de repasse.
Um bom demonstrativo deve conter:
Campo
Informação
Nome do profissional
Identificação
CNPJ/CPF
Cadastro
Período
Semana, quinzena ou mês
Serviços realizados
Origem dos valores
Valor total gerado
Base da produção
Percentual aplicado
Cota-parte
Cota do profissional
Receita do MEI
Ajustes
Taxas, descontos ou produtos
Valor final repassado
Valor recebido
Data do pagamento
Controle
Comprovante
Evidência
Status
Pago, pendente ou ajustado
Esse relatório ajuda o profissional a preencher seu controle mensal e, depois, sua DASN-SIMEI.
Profissional organizado confia mais.
E salão transparente discute menos.
Como organizar o controle mensal do profissional parceiro
Um controle simples pode resolver muita coisa.
Modelo:
Data
Salão
Serviço
Valor do serviço
Cota do MEI
Nota emitida
Recebido?
05/05
Salão A
Corte
R$ 120
R$ 72
Sim
Sim
06/05
Salão A
Escova
R$ 90
R$ 54
Sim
Sim
07/05
Salão B
Maquiagem
R$ 180
R$ 126
Não
Sim
08/05
Atendimento próprio
Sobrancelha
R$ 60
R$ 60
Não
Sim
No fim do mês, o profissional soma a cota do MEI.
No fim do ano, soma todos os meses.
Simples.
O difícil é fazer todo mês, não no desespero de maio.
Como organizar o controle anual para DASN-SIMEI
O profissional pode consolidar os meses em uma tabela anual.
Mês
Receita de serviços
Receita de comércio
Total
Janeiro
R$ 5.200
R$ 0
R$ 5.200
Fevereiro
R$ 6.100
R$ 0
R$ 6.100
Março
R$ 4.800
R$ 200
R$ 5.000
Abril
R$ 7.000
R$ 0
R$ 7.000
Maio
R$ 6.500
R$ 300
R$ 6.800
Junho
R$ 5.900
R$ 0
R$ 5.900
Julho
R$ 6.300
R$ 0
R$ 6.300
Agosto
R$ 7.200
R$ 0
R$ 7.200
Setembro
R$ 6.800
R$ 150
R$ 6.950
Outubro
R$ 7.500
R$ 0
R$ 7.500
Novembro
R$ 8.000
R$ 300
R$ 8.300
Dezembro
R$ 9.000
R$ 500
R$ 9.500
Com isso, a declaração anual fica muito mais fácil.
O MEI não precisa adivinhar o faturamento.
Precisa somar o que já foi controlado.
Erros comuns de DAS e DASN-SIMEI no salão parceiro
1. Achar que o salão paga tudo
O salão não substitui as obrigações do MEI.
O profissional precisa pagar DAS e entregar DASN-SIMEI.
2. Declarar o valor total pago pelo cliente
O profissional deve controlar sua cota-parte, não o valor total do serviço quando parte pertence ao salão.
3. Não declarar cota-parte recebida
Se recebeu como receita do MEI, precisa controlar e declarar.
4. Atrasar DAS mensal
DAS acumulado vira dívida e dor de cabeça.
5. Esquecer DASN-SIMEI
A declaração anual é obrigatória para o MEI.
6. Não acompanhar limite do MEI
Profissional com agenda cheia pode ultrapassar o limite sem perceber.
7. Misturar CPF e CNPJ
Receita do MEI não deve ficar perdida no meio das contas pessoais.
8. Não guardar comprovantes
Sem comprovante, fica difícil explicar receita, repasse e declaração.
9. Não emitir nota quando aplicável
A regra de emissão deve ser validada com contador e município.
10. Usar CNAE errado
Atividade cadastrada precisa refletir o serviço real.
O erro fiscal raramente nasce gigante.
Ele começa pequeno, mensal e ignorado.
Checklist mensal do profissional parceiro MEI
Todo mês, o profissional parceiro deve conferir:
Tarefa
Concluído
Somei minhas cotas-partes recebidas
Registrei atendimentos próprios fora do salão
Separei receita de serviço e comércio, se houver
Emitei nota fiscal quando aplicável
Guardei comprovantes de repasse
Conferi relatório enviado pelo salão
Paguei o DAS do mês
Atualizei meu acumulado anual
Verifiquei se estou perto do limite MEI
Guardei documentos fiscais do mês
Esse checklist leva pouco tempo.
O prejuízo de não fazer pode levar meses para resolver.
Checklist anual da DASN-SIMEI
Antes de entregar a DASN-SIMEI, confira:
Tarefa
Concluído
Somei todas as receitas de janeiro a dezembro
Separei receitas de serviço e comércio, se houver
Conferi relatórios dos salões parceiros
Conferi extratos bancários e comprovantes
Verifiquei notas fiscais emitidas
Conferi se todos os DAS foram pagos
Verifiquei se ultrapassei o limite do MEI
Confirmei se tive empregado no período
Entreguei a DASN-SIMEI dentro do prazo
Salvei o recibo de entrega
O recibo de entrega deve ser guardado.
Declaração entregue e recibo salvo. Aí sim dá para respirar.
Como a Kontaê ajuda o profissional parceiro MEI
A Kontaê ajuda profissionais MEI da beleza a organizarem a rotina fiscal e financeira sem depender de planilha solta.
Para o profissional MEI, a plataforma apoia:
agenda profissional;
cadastro de clientes;
cadastro de serviços;
controle de receitas e despesas;
categorias financeiras;
dashboard financeiro;
alertas de DAS;
acompanhamento do limite MEI;
relatório mensal de receitas;
organização fiscal do MEI;
importação de dados por CSV;
área de cursos;
gestão de turmas, aulas e vagas.
Na prática, isso ajuda o profissional parceiro a responder perguntas importantes:
quanto recebi este mês?
quanto da minha cota-parte entrou como receita?
estou perto do limite do MEI?
meu DAS está em dia?
tenho relatório mensal de receitas?
consigo organizar a DASN-SIMEI sem desespero?
quais clientes e serviços geraram minha receita?
A Kontaê não substitui contador.
Ela organiza os dados para o profissional parar de tratar obrigação fiscal como surpresa anual.
Surpresa boa é pix inesperado. DASN-SIMEI esquecida não entra nessa lista.
Como a Kontaê ajuda o salão parceiro
Para salões que operam com profissionais parceiros, a Kontaê ajuda a conectar contrato, agenda, cota-parte, repasse, fiscal e histórico operacional.
No plano Salão Parceiro, a plataforma apoia:
contrato salão-profissional parceiro;
gestão de cota-parte;
controle de repasses;
centralização operacional de recebimentos;
gestão de múltiplos profissionais;
operação Salão Parceiro no mesmo estabelecimento;
operação CLT no mesmo estabelecimento;
operação de aluguel de espaços no mesmo estabelecimento;
cadastro de cadeira, maca, sala e outros espaços;
aluguel de espaço ou cadeira;
cobrança por valor fixo;
cobrança por percentual;
itens inclusos no aluguel;
custos extras de itens não inclusos;
contrato de aluguel;
distrato por encerramento antecipado;
agenda profissional;
cadastro de clientes;
cadastro de serviços;
controle de receitas e despesas;
categorias financeiras;
dashboard financeiro;
alertas;
relatório mensal de receitas;
organização fiscal;
importação de dados por CSV;
área de cursos;
gestão de turmas, aulas e vagas;
governança de acessos;
evidências operacionais;
histórico de contratos, repasses e vínculos;
visão administrativa completa do salão.
Para o salão, isso ajuda a manter:
demonstrativos de repasse;
histórico de cota-parte;
relatórios por profissional;
evidências de pagamento;
organização fiscal;
clareza entre receita do salão e cota do profissional;
base para comunicação com contador;
transparência com o profissional parceiro.
O salão não paga o DAS do profissional.
Mas pode operar de forma organizada para que o profissional saiba exatamente quanto recebeu e consiga cumprir suas obrigações.
Perguntas frequentes sobre DAS DASN-SIMEI salão parceiro
Profissional parceiro MEI precisa pagar DAS?
Sim. O profissional parceiro que atua como MEI precisa pagar o DAS mensalmente, mesmo trabalhando dentro de um salão parceiro.
Sim. O profissional parceiro MEI precisa entregar a DASN-SIMEI todos os anos, informando o faturamento do ano anterior.
A cota-parte recebida do salão entra na DASN-SIMEI?
Sim. A cota-parte recebida pelo profissional parceiro MEI é receita do MEI e deve ser considerada na DASN-SIMEI.
O profissional declara o valor total pago pelo cliente?
Não. O profissional deve controlar e declarar sua cota-parte, ou seja, a parte que pertence a ele. O valor total do serviço pode incluir também a cota do salão.
O salão é responsável por pagar o DAS do profissional parceiro?
Em regra, não. O DAS é obrigação do profissional MEI. O salão deve controlar repasses, contratos e documentos, mas o CNPJ do MEI é responsabilidade do profissional.
Qual é o prazo da DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI geralmente deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.
MEI sem faturamento precisa entregar DASN-SIMEI?
Sim. Mesmo sem faturamento, o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI com receita zerada.
O que acontece se atrasar o DAS?
O MEI pode ter multa, juros, débitos em aberto, dificuldade de regularização e risco de cobrança futura.
O que acontece se atrasar a DASN-SIMEI?
Pode haver multa por atraso e pendências na regularidade do MEI.
Profissional parceiro MEI precisa emitir nota fiscal?
Depende da regra municipal, do tomador do serviço e da orientação contábil. Quando aplicável, a nota deve refletir a cota-parte recebida pelo profissional.
DAS e nota fiscal são a mesma coisa?
Não. DAS é a guia mensal do MEI. Nota fiscal é o documento que registra uma receita. DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento.
DASN-SIMEI substitui Imposto de Renda Pessoa Física?
Não. DASN-SIMEI é declaração do CNPJ MEI. Imposto de Renda Pessoa Física é da pessoa física. O profissional pode precisar entregar as duas, conforme sua situação.
Como o profissional parceiro controla o limite do MEI?
Somando mensalmente todas as receitas do MEI, incluindo cota-parte recebida de salões, atendimentos próprios, vendas e outras atividades cadastradas.
O que fazer se o profissional ultrapassar o limite do MEI?
Deve procurar contador para avaliar desenquadramento, pagamento de tributos sobre excedente e migração para outro formato empresarial, quando necessário.
Conclusão: profissional parceiro MEI precisa controlar o próprio fiscal
DAS e DASN-SIMEI não são detalhes burocráticos.
São obrigações básicas para o profissional parceiro que atua como MEI.
No modelo de Salão Parceiro, a cota-parte recebida pelo profissional é receita do MEI. Essa receita precisa ser controlada mês a mês, considerada no limite anual e informada na DASN-SIMEI.
O DAS deve ser pago mensalmente.
A DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente.
Notas fiscais devem ser emitidas quando aplicável.
Comprovantes e relatórios devem ser guardados.
O salão pode ajudar com demonstrativos, repasses claros e organização da operação. Mas o profissional parceiro precisa cuidar do próprio CNPJ.
A regra é simples:
recebeu como MEI, controle como MEI.
Quem deixa para organizar tudo no fim do ano transforma uma obrigação simples em uma escavação arqueológica de extrato, Pix e print.
E no Salão Parceiro, profissionalização não é só atender bem.
É atender bem, receber certo e manter o fiscal em dia.