O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual?
Entenda o que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual, quando há desenquadramento, o que muda nos impostos e como agir sem errar.
Por Kontae
Publicado em 20/03/2026
Atualizado em 20/03/2026

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI não significa que o CNPJ vai sumir do mapa no mesmo segundo. Mas significa, sim, que você precisa agir rápido.
O problema é que muita gente só descobre isso quando já passou do teto e está tentando entender se ainda pode continuar como MEI, se vai pagar multa, se perde o CNPJ ou se precisa virar microempresa.
A resposta curta é esta:
se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, ele precisa comunicar o desenquadramento e passa a recolher tributos fora das regras do SIMEI, conforme o tamanho do excesso e o momento em que ele aconteceu.
Agora vamos ao que realmente importa.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
Para o MEI em geral, o limite anual é de R$ 81.000.
Se a empresa foi aberta no meio do ano, o limite não é os R$ 81 mil cheios. Ele passa a ser proporcional aos meses de atividade, com base em R$ 6.750 por mês, considerando a fração de mês como mês completo.
Exemplo simples:
- abriu em julho
- conta julho até dezembro
- limite proporcional: R$ 40.500
Esse detalhe importa muito, porque muita gente olha só para os R$ 81 mil e esquece que no primeiro ano a conta muda.
O que acontece na prática quando o MEI ultrapassa o limite?
Depende de duas coisas:
- se a empresa está ou não no ano de abertura
- se o excesso foi de até 20% ou acima de 20%
É isso que decide a data do desenquadramento e o tamanho da dor de cabeça.
Cenário 1: o MEI ultrapassou o limite em até 20%
Aqui entra o caso mais “leve”, mas ainda assim não é para tratar como detalhe.
Para o MEI em geral, isso significa faturar acima de R$ 81.000 e até R$ 97.200 no ano.
O que muda?
Você continua obrigado a comunicar o desenquadramento.
E não, pagar o excedente não permite que você continue MEI como se nada tivesse acontecido.
Quando o excesso fica em até 20%, a regra geral é esta:
- o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, se não for ano de abertura
- você precisa recolher a diferença sobre o valor excedente, no prazo correspondente aos tributos de janeiro do ano seguinte
- esse cálculo é feito no sistema da DASN-SIMEI
Exemplo prático
Se você faturou R$ 90 mil no ano e já não está no ano de abertura, saiu do limite do MEI, mas não passou dos 20% de excesso.
Nesse caso, você não segue como MEI para o ano seguinte. O correto é comunicar o desenquadramento e ajustar a tributação.
Cenário 2: o MEI ultrapassou o limite em mais de 20%
Aqui a conversa endurece.
Para o MEI em geral, isso significa faturar mais de R$ 97.200 no ano.
O que muda?
A regra passa a ser retroativa.
Se o excesso em mais de 20% aconteceu fora do ano de abertura, o desenquadramento produz efeitos retroativamente a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.
Traduzindo sem rodeio: você deixa de ser tratado como MEI desde o começo daquele ano para fins de enquadramento, e os tributos deixam de seguir a lógica simplificada do SIMEI.
Cenário 3: o MEI ultrapassou o limite proporcional no ano de abertura em até 20%
No primeiro ano, a conta é proporcional.
Se a empresa ultrapassar esse limite proporcional em até 20%, o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Ou seja, ainda existe um fôlego até virar o ano, mas isso não elimina a obrigação de comunicar corretamente.
Cenário 4: o MEI ultrapassou o limite proporcional no ano de abertura em mais de 20%
Esse é o cenário mais pesado no início da operação.
Se o excesso no primeiro ano passar de 20% do limite proporcional, o desenquadramento produz efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ.
Isso significa que a empresa praticamente não se sustenta no SIMEI desde o começo.
É o tipo de situação que mostra, com elegância tributária, que o negócio já nasceu grande demais para MEI.
Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento?
O prazo oficial é até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso.
Esse ponto é crucial.
Não é para esperar a declaração anual, não é para “ver depois com calma” e não é para fingir que dezembro ainda vai salvar o enquadramento se a conta já passou do limite.
Perdeu o prazo, além do problema tributário, você ainda pode se expor a penalidades pela falta da comunicação obrigatória.
O MEI pode só pagar o excedente e continuar sendo MEI?
Não.
Esse é um dos erros mais repetidos sobre o tema.
Quando a receita ultrapassa o limite anual, ainda que em até 20%, o empresário deve comunicar o desenquadramento. Não existe essa história de pagar a diferença e permanecer no MEI normalmente no ano seguinte.
O pagamento do excesso existe, mas ele não substitui o desenquadramento obrigatório.
O que acontece com os impostos depois do desenquadramento?
Depois do desenquadramento, a empresa deixa a sistemática do SIMEI e passa a recolher tributos como optante do Simples Nacional ou de outro regime aplicável ao caso.
Em outras palavras:
- sai o DAS fixo do MEI
- entra uma tributação compatível com a nova realidade do negócio
- aumentam as obrigações fiscais, contábeis e operacionais
É justamente por isso que estourar o teto sem controle costuma sair mais caro do que muita gente imagina.
O CNPJ é cancelado?
Não automaticamente.
Ultrapassar o limite de faturamento não cancela o CNPJ na hora. O que acontece é o desenquadramento do SIMEI, com mudança na forma de tributação e nas obrigações da empresa.
Ou seja, o negócio continua existindo, mas já não pode permanecer dentro das regras do MEI.
O MEI vira ME automaticamente?
Na prática, o caminho é de transição para microempresa, com desenquadramento do MEI.
Mas aqui vale o ponto importante: o que muda de verdade é o enquadramento tributário e a rotina de obrigações. Então o foco não deve ser só “qual nome passa a ter”, e sim o que você precisa fazer para regularizar a empresa do jeito certo.
Quais são os riscos de ignorar esse problema?
Ignorar o excesso de faturamento é o jeito mais eficiente de transformar crescimento em passivo.
Os riscos incluem:
- desenquadramento com efeitos retroativos
- cobrança de tributos fora da lógica do MEI
- necessidade de escrituração e regularização fiscal
- pendências com a Receita
- bagunça contábil acumulada
Negócio crescendo é ótimo. Crescer sem controle e descobrir o rombo depois é a parte menos divertida da história.
Como evitar ser pego de surpresa
O erro não costuma acontecer no mês em que o teto é rompido. Ele começa muito antes, quando o MEI não acompanha o faturamento acumulado.
O básico que evita essa dor de cabeça é:
- acompanhar o faturamento mês a mês
- projetar o acumulado antes do fim do ano
- separar receita de serviço e de comércio, quando houver
- não misturar entrada da empresa com dinheiro pessoal
- agir antes de estourar o limite, não depois
É justamente aqui que uma plataforma focada em gestão financeira para MEI deixa de ser “luxo” e vira ferramenta de proteção operacional.
A Kontae entra bem nesse ponto: ajudar o microempreendedor a acompanhar faturamento, visualizar projeções e entender quando o negócio está deixando de caber no MEI antes que isso vire correria tributária.
Quando vale buscar ajuda contábil
Se você já percebeu que vai ultrapassar o teto ou já ultrapassou, vale procurar apoio contábil imediatamente.
Não é drama. É pragmatismo.
Quando há risco de desenquadramento retroativo, o custo do erro geralmente fica bem maior do que o custo de acertar cedo.
Resumindo
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, ele não pode simplesmente ignorar o fato e seguir normalmente.
O que acontece depende de quatro cenários:
- fora do ano de abertura, excesso de até 20%: desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
- fora do ano de abertura, excesso acima de 20%: desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano
- no ano de abertura, excesso de até 20% do limite proporcional: desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
- no ano de abertura, excesso acima de 20% do limite proporcional: desenquadramento retroativo à data de abertura do CNPJ
Em todos os casos, o ponto central é este:
cresceu além do teto do MEI? Regularize rápido.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI?
Para o MEI em geral, o limite anual é de R$ 81.000. No ano de abertura, o valor é proporcional aos meses de atividade.
O que acontece se eu faturar R$ 90 mil como MEI?
Se não estiver no ano de abertura, isso representa excesso de até 20% sobre o limite anual. Nesse caso, você deve comunicar o desenquadramento, e os efeitos em regra passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O que acontece se eu faturar mais de R$ 97.200 como MEI?
Aí o excesso passa de 20%, e o desenquadramento tende a ter efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso, se não for o ano de abertura.
Posso pagar a diferença e continuar no MEI?
Não. O pagamento do excesso não elimina a obrigação de comunicar o desenquadramento.
O CNPJ do MEI é cancelado quando passa do limite?
Não automaticamente. O que ocorre é o desenquadramento do SIMEI e a necessidade de recolher tributos fora da regra do MEI.
Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento?
Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso.
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter informativo e foi escrito com base em fontes oficiais. Como o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos e alterar a forma de tributação da empresa, o ideal é tratar qualquer excesso de faturamento com rapidez e apoio técnico, especialmente quando o negócio está no primeiro ano de atividade ou já passou dos 20% de excesso.
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