O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em 2026 | Kontaê Blog
Obrigações do MEI
O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em 2026
Entenda o que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, qual a diferença entre excesso de até 20% e acima de 20% e como funciona o desenquadramento.
Por Kontaê
Publicado em 31/03/2026
Atualizado em 31/03/2026
O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em 2026
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, a consequência não é “só pagar uma taxinha a mais e seguir igual”. Dependendo do valor excedido, o negócio pode sair do regime do MEI no ano seguinte ou até ser desenquadrado com efeito retroativo.
É aqui que muita gente se enrola.
Tem MEI que acha que passar um pouco do teto não muda nada. Tem MEI que entra em pânico achando que, no minuto seguinte, a empresa some do mapa. Nem uma coisa, nem outra. O que existe são regras bem claras.
Neste artigo, você vai entender o que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, qual é a diferença entre exceder em até 20% e em mais de 20%, o que muda no ano de abertura da empresa e como agir sem transformar crescimento em problema fiscal.
Qual é o limite de faturamento do MEI
Para o MEI em geral, o limite anual é de R$ 81.000 por ano.
No caso do MEI caminhoneiro, o teto é maior: R$ 251.600 por ano.
Se a empresa foi aberta no meio do ano, o limite não é cheio. Ele passa a ser proporcional aos meses de atividade até dezembro.
Para o MEI comum, a conta é esta:
R$ 6.750 x número de meses entre a abertura e dezembro
Exemplo rápido
Se o CNPJ foi aberto em julho, o limite proporcional do primeiro ano será:
R$ 6.750 x 6 = R$ 40.500
Ou seja: no primeiro ano, não existe essa história de abrir no meio do caminho e achar que já ganhou R$ 81 mil inteiros para faturar. Seria ótimo. Mas não.
Antes de tudo: o limite do MEI é sobre faturamento, não sobre lucro
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O limite do MEI é calculado sobre a receita bruta, ou seja, sobre o total que entrou no negócio. Não importa se sobrou pouco depois das despesas.
Exemplo
Se uma lash designer faturou R$ 9.000 em um mês e gastou R$ 3.500 com produtos, aluguel e outras despesas, o valor que conta para o limite continua sendo R$ 9.000.
Não é o lucro que manda nessa conta. É o faturamento bruto.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite em até 20%
Aqui entra o primeiro cenário.
Se o MEI ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento não volta para o início do mesmo ano. Os efeitos passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte.
Na prática, o que isso significa
Se o limite do MEI comum é R$ 81.000, então o teto com excesso de até 20% vai até:
R$ 97.200
Se a empresa faturar, por exemplo, R$ 90.000 no ano, houve excesso, mas ainda dentro da faixa de até 20%.
Nesse cenário, acontece o seguinte:
o excesso precisa ser informado corretamente;
o sistema da DASN-SIMEI permite a apuração do excesso;
o valor excedente será tributado;
o MEI deve comunicar o desenquadramento obrigatório;
a saída do regime produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte.
O MEI continua como MEI até o fim daquele ano?
Na prática, sim, até a virada do ano-calendário em que ocorreu o excesso. Mas isso não significa que esteja tudo normal.
O correto é entender assim: houve ultrapassagem, existe tributação sobre o excedente e o desenquadramento já entrou no radar, com efeito a partir do ano seguinte.
Não é um “pode passar à vontade”. É um “você cresceu além do teto e precisa ajustar o enquadramento”.
O que o MEI paga quando ultrapassa em até 20%
Quando o excesso fica dentro da faixa de até 20%, o sistema da DASN-SIMEI calcula o tributo devido sobre o valor excedente.
Em outras palavras: o empreendedor não paga imposto sobre todo o faturamento de novo. O foco é no valor que passou do limite.
Se esse DAS do excesso não for pago, o débito pode seguir para cobrança, inclusive com inscrição da parte federal em dívida ativa e transferência de ICMS e ISS para estado ou município, conforme o caso.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite em mais de 20%
Aqui a história muda de nível.
Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento deixa de valer só no ano seguinte e passa a ter efeito retroativo.
Para o MEI comum, isso acontece quando o faturamento passa de:
R$ 97.200
Exemplo
Se a empresa faturou R$ 100.000 no ano, ela não passou “só um pouco”. Ela ultrapassou o teto em mais de 20%.
Nesse caso:
o desenquadramento deve ser comunicado;
o efeito é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso;
a empresa deixa de ser tratada como MEI naquele período;
a partir da data-efeito, passa a ser tributada pelo Simples Nacional;
as obrigações fiscais e tributárias mudam.
Aqui o susto costuma ser maior porque o problema volta no retrovisor. Não fica só para o ano seguinte.
E se isso acontecer no ano de abertura do MEI?
Se a ultrapassagem acima de 20% ocorrer no ano de início das atividades, a regra fica ainda mais pesada.
Nesse caso, o desenquadramento retroage à data de abertura do CNPJ.
Exemplo
Imagine um MEI aberto em julho, com limite proporcional de R$ 40.500.
Se esse negócio fechar o ano com R$ 50.000, ele terá ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%.
Resultado: o desenquadramento pode voltar até a data de abertura do CNPJ, e não apenas para janeiro do ano seguinte.
Tabela prática: o que muda em cada cenário
Situação
O que acontece
Faturou até o limite
Permanece regular como MEI
Ultrapassou em até 20%
O excedente é tributado e o desenquadramento produz efeitos no ano seguinte
Ultrapassou em mais de 20%
O desenquadramento pode retroagir ao início do ano do excesso
Ultrapassou em mais de 20% no ano de abertura
O desenquadramento pode retroagir à data de abertura do CNPJ
Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento
Quando há excesso de faturamento, o MEI deve comunicar o desenquadramento obrigatório até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso.
Isso vale tanto para excesso de até 20% quanto para excesso acima de 20%.
O erro clássico aqui é o empreendedor descobrir o excesso tarde demais porque passou o ano sem controle real do faturamento.
O que muda depois do desenquadramento
A partir da data-efeito do desenquadramento, a empresa passa a ser tributada pelo Simples Nacional.
Na prática, isso significa que o negócio deixa a lógica simplificada do MEI e passa a exigir uma estrutura mais séria de apuração e cumprimento de obrigações.
É por isso que, quando o faturamento cresce, não basta comemorar. Tem que organizar a casa.
A DASN-SIMEI resolve tudo sozinha?
Não.
Quando o excesso é de até 20%, a DASN-SIMEI permite a transmissão e calcula a tributação sobre o excedente.
Mas, quando o excesso é acima de 20%, a situação deixa de ser um simples ajuste de excesso dentro da declaração anual. O desenquadramento retroativo entra em cena e o tratamento fiscal muda de forma mais profunda.
Ou seja: a declaração é parte da história, não a história inteira.
Passar do limite do MEI é sempre ruim?
Não necessariamente. Às vezes, é justamente o sinal de que o negócio está crescendo.
O problema não é faturar mais. O problema é continuar operando como se nada tivesse mudado.
Tem muito profissional de serviço — cabeleireiro, manicure, barbeiro, maquiador, esteticista, designer de sobrancelhas, lash designer, massoterapeuta — que começa sozinho, cresce rápido, enche a agenda, aumenta ticket médio e, quando vê, já está no limite sem perceber.
Crescimento sem controle vira dor de cabeça. Crescimento com leitura financeira vira estratégia.
Como evitar ser pego de surpresa pelo limite
A melhor defesa é acompanhar o faturamento mês a mês, não só em maio, perto da declaração anual.
Com a Kontaê, o MEI consegue visualizar o faturamento acumulado, o avanço em relação ao teto anual, o histórico mensal, os alertas de limite e até quais categorias de receita estão empurrando o negócio para perto do desenquadramento. Para quem vive de agenda e atendimento, isso ajuda muito a parar de administrar no susto.
No fim das contas, ultrapassar o limite do MEI não é o problema. O problema é descobrir isso tarde.
Erros comuns quando o MEI passa do limite
1. Achar que pode “compensar” depois
Não pode. O faturamento já ocorrido conta normalmente.
2. Confundir faturamento com lucro
De novo: o limite é sobre receita bruta.
3. Subdeclarar para caber no teto
Péssima ideia. O caminho certo é declarar o valor real e tratar o enquadramento do jeito correto.
4. Descobrir o excesso só na declaração anual
Quando isso acontece, geralmente o empreendedor já perdeu o melhor momento para planejar a transição.
5. Ignorar o limite proporcional no primeiro ano
Esse erro pega muita empresa aberta no meio do ano.
FAQ sobre ultrapassar o limite de faturamento do MEI
O que acontece se o MEI passar pouco do limite?
Se o excesso for de até 20%, o valor excedente será tributado e o desenquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O que acontece se o MEI passar muito do limite?
Se o excesso for maior que 20%, o desenquadramento pode retroagir a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.
Se o MEI foi aberto no meio do ano, o limite continua sendo R$ 81 mil?
Não. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade até dezembro.
Se eu ultrapassar o limite no primeiro ano, o que muda?
Se o excesso for acima de 20% no ano de abertura, o desenquadramento pode retroagir à data de abertura do CNPJ.
O MEI paga imposto sobre tudo quando ultrapassa o limite?
No caso de excesso de até 20%, a tributação incide sobre o valor excedente. Quando o excesso passa de 20%, o problema deixa de ser só um excesso pontual e entra no campo do desenquadramento retroativo.
O limite do MEI é sobre lucro?
Não. É sobre faturamento bruto.
Conclusão
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, o impacto depende do tamanho do excesso.
Se passar em até 20%, ainda há tributação do excedente e o desenquadramento vale no ano seguinte. Se passar em mais de 20%, a situação aperta e o efeito pode ser retroativo ao início do ano — ou até à data de abertura do CNPJ, se isso acontecer no primeiro ano.
A real é simples: crescer é bom. Crescer sem controle é que bagunça tudo.
Se o negócio está acelerando, o melhor cenário não é tentar espremer o faturamento dentro do MEI até o limite gritar. O melhor cenário é acompanhar cedo, entender o que está acontecendo e decidir o próximo passo antes que a Receita decida por você.