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Todo mês é surpresa? Leia como profissionais de beleza saem da adivinação e começam a planejar de verdade.
Salão Parceiro
29/05/2026
O CNAE do profissional parceiro precisa refletir a atividade real exercida. Cabeleireiro, barbeiro, manicure e pedicure costumam usar o CNAE 9602-5/01; maquiagem, depilação e estética costumam se enquadrar no CNAE 9602-5/02.
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29/05/2026
A porcentagem no salão parceiro precisa considerar estrutura, custos, produtos, demanda, autonomia do profissional, ticket médio, margem e equilíbrio entre salão e profissional.
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28/05/2026
As regras do salão parceiro vão além do contrato assinado. O salão precisa respeitar autonomia, cota-parte, homologação, repasses, função contratada e separação entre parceria e CLT.
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27/05/2026
Antes de assinar o primeiro contrato de salão parceiro, o salão precisa ter empresa regular, contrato escrito, cota-parte definida, homologação, controle de repasses e operação coerente com a lei.
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26/05/2026
A Lei 13.352/2016 regulamentou o modelo de Salão Parceiro, mas o ponto central não é apenas baixar o PDF: é entender contrato, cota-parte, homologação, repasses, autonomia e risco de vínculo.
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25/05/2026
A rescisão do contrato de salão parceiro precisa ser formalizada por escrito, respeitar o aviso prévio mínimo, acertar repasses pendentes e preservar evidências da operação.
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24/05/2026
Um sistema para salão parceiro precisa ir além da agenda: ele deve conectar contrato, cota-parte, repasses, fiscal, profissionais, espaços e evidências operacionais.
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23/05/2026
Salão parceiro e CLT são modelos diferentes. A escolha certa depende da autonomia do profissional, da rotina do salão, dos custos, dos riscos trabalhistas e da forma como a operação será controlada.
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22/05/2026
No salão parceiro optante pelo Simples Nacional, a tributação depende da separação correta entre a cota-parte do salão e a cota-parte do profissional-parceiro.
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