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Começar agoraDar baixa no MEI é gratuito e pode ser feito online, mas encerrar o CNPJ não apaga dívidas nem dispensa obrigações pendentes. Veja o passo a passo correto.
Dar baixa no MEI não encerra tudo automaticamente. Depois do encerramento do CNPJ, ainda existe a DASN-SIMEI de extinção e, em muitos casos, DAS pendente para regularizar.
O MEI é a forma mais simples de formalizar um pequeno negócio no Brasil. Veja como funciona, quem pode ser e o que muda na prática.
A reforma tributária do consumo trata da substituição e reorganização de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e outros, dentro da nova lógica de IBS e CBS.
Já a aposentadoria do MEI depende da Previdência Social, do INSS, da contribuição previdenciária e das regras trazidas pela Reforma da Previdência.
Em português claro: uma coisa mexe na forma como o sistema tributário funciona; a outra define quando e como a pessoa pode se aposentar.
Misturar as duas gera exatamente o tipo de confusão que faz o microempreendedor tomar decisão errada achando que “mudou tudo”.
Para o MEI, o governo foi direto: não houve mudança estrutural no regime.
O tratamento diferenciado e simplificado foi mantido. Então, para quem é MEI, a reforma tributária não criou uma nova aposentadoria, não aumentou a alíquota previdenciária do INSS do MEI e não transformou o DAS em outra coisa no que diz respeito à aposentadoria.
Outro ponto importante: 2026 é ano de teste para IBS e CBS. Isso significa que existem adaptações fiscais e de emissão de documentos, mas não uma cobrança normal desses tributos como se o sistema já estivesse rodando em definitivo para todo mundo.
Então, quando a dúvida é “como fica a aposentadoria do MEI após a reforma tributária?”, a resposta mais honesta é esta:
> fica como já estava no campo previdenciário.
O MEI continua recolhendo sua contribuição previdenciária dentro do DAS-MEI.
Em 2026, a parte previdenciária desse valor é de R$ 81,05, equivalente a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00. Além disso, podem existir os acréscimos de ISS e/ou ICMS, dependendo da atividade.
Na prática:
| Tipo de atividade do MEI | Componente do INSS | Outros valores | Total mais comum do DAS |
|---|---|---|---|
| Prestação de serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 de ISS | R$ 86,05 |
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 de ICMS | R$ 82,05 |
| Atividade mista | R$ 81,05 | R$ 5,00 de ISS + R$ 1,00 de ICMS | R$ 87,05 |
O ponto central aqui é que a lógica previdenciária do MEI segue a mesma: ele continua contribuindo de forma simplificada.
Sim. MEI continua podendo se aposentar normalmente, desde que cumpra os requisitos previdenciários.
Esse ponto parece óbvio, mas é justamente o que mais distorcem. A reforma tributária não tirou o direito do MEI à aposentadoria.
O que continua valendo é:
Para o MEI comum, o caminho principal continua sendo a aposentadoria por idade, também chamada em algumas comunicações de aposentadoria programada.
Para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019, a regra permanente é esta:
Quem já contribuía antes de 13/11/2019 entra em regras de transição ou em regra anterior aplicável ao caso concreto.
Na aposentadoria por idade, o que importa entender sem complicar demais é o seguinte:
Esse detalhe é importante porque muita gente copia regra geral e sai espalhando como se servisse para todo mundo. Não serve.
Não.
Ela também não criou:
Se você viu algo dizendo que “a partir da reforma tributária o MEI agora se aposenta de outro jeito”, desconfie.
Do jeito direto: não com a contribuição padrão do DAS, sozinha.
Esse é o ponto que mais gera ruído.
A contribuição do MEI de 5% sobre o salário mínimo não garante, por si só, aposentadoria por tempo de contribuição. Isso não mudou com a reforma tributária. Já era assim e continua assim.
Se o microempreendedor quiser usar esse período para aposentadoria por tempo de contribuição, precisa fazer a complementação de 15% sobre o salário mínimo que serviu de base para o recolhimento.
Traduzindo: a reforma tributária não tirou esse direito. O que acontece é que o modelo simplificado do MEI nunca foi suficiente, sozinho, para essa modalidade.
Aqui tem outra confusão comum: algumas regras de transição mudam em 2026, mas isso acontece por causa da Reforma da Previdência de 2019, não da reforma tributária.
Em 2026, continuam avançando as regras de transição com aumento de idade mínima ou de pontuação em alguns cenários previdenciários.
Só que isso afeta quem está enquadrado nessas transições. E, para o MEI que recolhe apenas com os 5% do DAS sem complementação, o que mais interessa continua sendo a aposentadoria por idade.
Ou seja: não é a reforma tributária que mexe nessa conta. É o calendário previdenciário que já estava definido.
Não por causa da reforma tributária.
Se a pessoa só tiver contribuições como MEI, a tendência é que o benefício fique em um salário mínimo.
Agora, se ela tiver outras contribuições no histórico previdenciário desde julho de 1994, o valor pode ser superior ao mínimo, porque o cálculo considera o conjunto do histórico contributivo.
Esse ponto é importante porque muita gente fala “MEI sempre aposenta com um salário mínimo” como se fosse regra absoluta. Na prática, isso vale quando o histórico é só de MEI. Quando existe contribuição anterior como CLT, autônomo ou contribuinte individual em outro formato, a análise muda.
Pode, mas isso é outra conversa.
O que pode aparecer no cotidiano do MEI é:
Só que isso não altera a essência da aposentadoria do MEI.
É justamente por isso que vale separar bem as frentes:
Para quem vive na correria do atendimento, como cabeleireiro(a), barbeiro, manicure, nail designer, lash designer, designer de sobrancelhas, maquiador(a), depilador(a), esteticista e massoterapeuta, essa confusão entre “o que é imposto” e “o que é INSS” acontece o tempo todo. A Kontaê ajuda justamente a dar mais clareza para a rotina financeira e fiscal do MEI, o que evita muita decisão torta tomada no susto.
Vale resumir de forma bem objetiva.
Continuam iguais:
A complementação faz sentido quando o objetivo é usar o período do MEI para algo além da aposentadoria simplificada por idade.
Isso pode interessar a quem:
Aqui não vale improviso. Previdência feita no chute costuma sair cara. O melhor caminho é sempre olhar o CNIS e usar o simulador do Meu INSS antes de sair completando contribuição sem estratégia.
O erro mais comum é este:
> achar que a reforma tributária mexeu no INSS do MEI.
Não mexeu.
O que existe é:
Quando você junta tudo num mesmo saco, a conclusão sai errada.
Sem floreio:
A verdade, no fim, é bem menos dramática do que o barulho da internet: a reforma tributária não acabou com a aposentadoria do MEI, não reinventou as regras previdenciárias e não transformou o INSS do microempreendedor em outra coisa.
Não. A aposentadoria do MEI continua sendo regida pelas regras previdenciárias, e não pela reforma tributária do consumo.
Sim. O componente previdenciário continua dentro do DAS-MEI.
Em 2026, o valor do INSS dentro do DAS-MEI é de R$ 81,05 para o MEI comum.
Sim. Esse continua sendo o caminho principal do MEI que contribui pela alíquota simplificada.
Não.
Não com os 5% do DAS, sozinhos. Para isso, é preciso complementar 15%.
Não por causa da reforma tributária. O valor continua dependendo do histórico contributivo da pessoa.
Sim, mas por causa da Reforma da Previdência de 2019, não por causa da reforma tributária.